TJBA - 0073995-82.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0073995-82.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriana Santiago Dos Santos Advogado: Eduardo Lima Conceicao (OAB:BA30378) Reu: Banco Fininvest Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0073995-82.2010.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ADRIANA SANTIAGO DOS SANTOS REU: BANCO FININVEST SA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu.
No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
07/07/2022 05:04
Decorrido prazo de Banco Fininvest Sa em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:04
Decorrido prazo de ADRIANA SANTIAGO DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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17/06/2022 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
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17/06/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2021 07:12
Publicado Intimação automática de migração em 03/11/2020.
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05/06/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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11/11/2020 03:31
Devolvidos os autos
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10/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/08/2017 00:00
Petição
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30/08/2017 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Publicação
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23/08/2014 00:00
Publicação
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20/08/2014 00:00
Mero expediente
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18/06/2012 00:00
Petição
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07/06/2012 00:00
Publicação
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28/10/2010 13:46
Liminar
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25/08/2010 17:06
Recebimento
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25/08/2010 11:49
Remessa
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24/08/2010 09:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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