TJBA - 8001852-05.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:55
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 16/04/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:24
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:23
Expedição de intimação.
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12/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8001852-05.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Joelma Santana Dos Santos Souza Advogado: Heitor Da Silva Carvalho (OAB:BA57552) Advogado: Adriana Carvalho Ribeiro (OAB:BA48878) Advogado: Sophia Drooyce Machado Lima (OAB:BA57553) Advogado: Henrique Borges Machado Lima (OAB:BA53929) Reu: Municipio De Uibai Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001852-05.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOELMA SANTANA DOS SANTOS SOUZA Nome: JOELMA SANTANA DOS SANTOS SOUZA Endereço: Rua Largo Manoel Vieira, 240, Casa, Centro, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: Av.
Pedro Joaquim Machado, SN, Centro, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 15 de dezembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
15/11/2023 19:07
Expedição de despacho.
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15/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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06/08/2023 21:58
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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06/08/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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24/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 23/05/2023 23:59.
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13/04/2023 11:41
Expedição de despacho.
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13/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
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18/03/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 11:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 14/12/2020 23:59:59.
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04/02/2021 11:44
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 08/12/2020 23:59:59.
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04/02/2021 11:44
Decorrido prazo de HEITOR DA SILVA CARVALHO em 08/12/2020 23:59:59.
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05/01/2021 10:51
Conclusos para decisão
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05/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
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18/12/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 10:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 25/06/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:14
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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19/11/2020 18:11
Expedição de intimação via Sistema.
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19/11/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 18:09
Juntada de Certidão
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30/09/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2020 10:54
Decorrido prazo de HEITOR DA SILVA CARVALHO em 15/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:53
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 15/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 09:33
Conclusos para despacho
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15/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
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10/07/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 02:04
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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17/06/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 08:51
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2020 08:47
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2020 21:55
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2020 10:08
Juntada de Petição de citação
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27/04/2020 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2020 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2020 15:31
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/03/2020 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2019 08:29
Conclusos para decisão
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20/08/2019 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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