TJBA - 8006819-86.2019.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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11/03/2024 23:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2024 07:34
Decorrido prazo de K B DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 18:44
Publicado Decisão em 10/01/2024.
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27/01/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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09/01/2024 09:27
Expedição de decisão.
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09/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8006819-86.2019.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Estado Da Bahia Executado: K B Do Nascimento Advogado: Ecia Karoline Teles Miranda (OAB:BA52895) Advogado: Eliomar Pires Neves (OAB:BA59430) Advogado: Tiago Brito De Queiroz (OAB:BA54585) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8006819-86.2019.8.05.0080 ESTADO DA BAHIA propôs ação de execução fiscal contra K B DO NASCIMENTO.
A Executada apresentou exceção de pré-executividade aduzindo, em resumo, que houve excesso de execução nesta execução fiscal.
O Exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade. É o relatório.
DECIDO.
A Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
A análise de eventual excesso de execução não prescinde de dilação probatória.
E a produção de provas não é cabível em exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Certifique o Diretor de Secretaria se a Executada opôs embargos à execução.
Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 10 de maio de 2023.
ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito -
13/11/2023 22:22
Expedição de decisão.
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13/11/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
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15/07/2023 03:27
Decorrido prazo de K B DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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25/06/2023 16:04
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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25/06/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 22:45
Juntada de Certidão
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20/06/2023 22:42
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:59
Expedição de decisão.
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20/06/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 11:01
Expedição de ato ordinatório.
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10/05/2023 11:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/12/2020 15:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2020 23:59:59.
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06/11/2020 18:32
Conclusos para decisão
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14/07/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2020 21:25
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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25/06/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 15:58
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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20/02/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 17:42
Conclusos para decisão
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31/10/2019 04:56
Decorrido prazo de K B DO NASCIMENTO em 30/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 17:27
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2019 17:27
Juntada de carta via ar digital
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06/08/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 14:23
Conclusos para despacho
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31/07/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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