TJBA - 0000249-23.2011.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 10/04/2024 23:59.
-
07/08/2024 20:32
Decorrido prazo de JANNA ARIELLE BARRETO OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:13
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
27/03/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
18/11/2023 13:15
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000249-23.2011.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Helena Graca Almeida Barreto Oliveira Advogado: Eurico Alves De Souza (OAB:BA9966) Advogado: Janna Arielle Barreto Oliveira (OAB:BA33049) Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA33889) Reu: Silvio Mario Alves Almeida Reu: Municipio De Presidente Dutra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000249-23.2011.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: HELENA GRACA ALMEIDA BARRETO OLIVEIRA Nome: HELENA GRACA ALMEIDA BARRETO OLIVEIRA Endereço: RUA JOSÉ GONÇALVES, S/Nº, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA e outros Nome: SILVIO MARIO ALVES ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: AV SAO GABRIEL, PREFEITURA, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital".
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 29 de junho de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
15/11/2023 19:07
Expedição de intimação.
-
15/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 03/05/2023 23:59.
-
26/06/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 03/02/2023 23:59.
-
11/06/2023 07:50
Decorrido prazo de JANNA ARIELLE BARRETO OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:41
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 16:28
Expedição de intimação.
-
30/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 02:51
Decorrido prazo de JANNA ARIELLE BARRETO OLIVEIRA em 10/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 12:24
Publicado Intimação em 03/06/2019.
-
03/06/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:56
Expedição de intimação.
-
30/04/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
30/04/2019 08:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 15:53
REMESSA
-
07/08/2017 15:30
CONCLUSÃO
-
07/08/2017 15:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/08/2017 15:28
RECEBIMENTO
-
02/08/2017 11:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/08/2017 11:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/07/2017 11:10
DOCUMENTO
-
07/07/2017 11:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2017 16:45
DOCUMENTO
-
19/06/2017 16:34
RECEBIMENTO
-
23/05/2017 17:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/03/2017 10:51
CONCLUSÃO
-
30/03/2017 10:49
CONCLUSÃO
-
30/03/2017 10:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/10/2016 11:50
CONCLUSÃO
-
05/10/2016 11:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/09/2016 13:41
DOCUMENTO
-
27/09/2016 13:37
RECEBIMENTO
-
02/03/2016 15:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/02/2016 14:16
CONCLUSÃO
-
29/02/2016 14:15
DOCUMENTO
-
18/01/2016 12:06
DOCUMENTO
-
21/05/2015 10:03
CONCLUSÃO
-
21/05/2015 10:03
DOCUMENTO
-
08/04/2015 12:37
DOCUMENTO
-
08/04/2015 09:47
MANDADO
-
08/04/2015 09:46
MANDADO
-
07/04/2015 12:23
MANDADO
-
07/04/2015 12:21
MANDADO
-
25/03/2015 12:49
DOCUMENTO
-
25/03/2015 08:28
MANDADO
-
25/03/2015 08:28
MANDADO
-
18/03/2015 10:41
MANDADO
-
18/03/2015 10:40
MANDADO
-
18/03/2015 10:39
MANDADO
-
18/03/2015 10:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/02/2015 12:27
DOCUMENTO
-
28/05/2012 13:35
CONCLUSÃO
-
28/05/2012 13:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/05/2012 13:02
CONCLUSÃO
-
25/05/2012 13:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/05/2012 12:08
DOCUMENTO
-
14/05/2012 12:22
DOCUMENTO
-
10/05/2012 11:52
CONCLUSÃO
-
10/05/2012 11:45
PETIÇÃO
-
10/04/2012 13:50
CONCLUSÃO
-
10/04/2012 12:29
PETIÇÃO
-
10/04/2012 12:28
PETIÇÃO
-
10/04/2012 11:46
RECEBIMENTO
-
14/03/2012 11:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/03/2012 11:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2012 13:33
DOCUMENTO
-
06/03/2012 12:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/02/2012 12:54
DOCUMENTO
-
15/02/2012 11:19
DOCUMENTO
-
07/10/2011 13:01
CONCLUSÃO
-
07/10/2011 12:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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