TJBA - 0570323-96.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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25/07/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de parecer MP
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18/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:23
Expedição de intimação.
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09/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0570323-96.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Antonio Ribeiro Dos Santos Advogado: Gilson De Morais Leal (OAB:BA11565) Advogado: Giselia Nunes De Cerqueira (OAB:BA6381) Inventariante: Lindinalva Ribeiro Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Lindinalva Ribeiro Dos Santos Advogado: Gilson De Morais Leal (OAB:BA11565) Advogado: Giselia Nunes De Cerqueira (OAB:BA6381) Requerido: Espolio De Antonielpes Reis Dos Santos Terceiro Interessado: Ivonete Ribeiro Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Ivonete Ribeiro Dos Santos Advogado: Carlos Alberto Santana Vita (OAB:BA11476) Terceiro Interessado: Carlos Antonio Ribeiro Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Carlos Antonio Ribeiro Dos Santos Advogado: Carlos Alberto Santana Vita (OAB:BA11476) Terceiro Interessado: Vera Lúcia Ribeiro Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Veralucia Ribeiro Dos Santos Advogado: Carlos Alberto Santana Vita (OAB:BA11476) Terceiro Interessado: Marilúcia Souza Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Marilucia Souza Dos Santos Advogado: Carlos Alberto Santana Vita (OAB:BA11476) Terceiro Interessado: José Celstino Mota Advogado: Carlos Alberto Santana Vita (OAB:BA11476) Terceiro Interessado: Ariosvaldo Celestino Mota Filho Advogado: Carlos Alberto Santana Vita (OAB:BA11476) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0570323-96.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS e outros Advogado(s): GILSON DE MORAIS LEAL registrado(a) civilmente como GILSON DE MORAIS LEAL (OAB:BA11565), GISELIA NUNES DE CERQUEIRA (OAB:BA6381) REQUERIDO: ESPOLIO DE ANTONIELPES REIS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a herdeira menor atingiu a menoridade, deixo de determinar que seja realizada a avaliação judicial dos bens do espólio.
Defiro o pedido de habilitação da herdeira agora maior, RAISSA VITÓRIA RIBEIRO SANTANA, com procuração juntada no ID 449023950, devendo o Cartório fazer as anotações devidas.
Foi nomeado inventariante o requerente ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS, no ID 326030662, sendo juntadas as primeiras declarações no ID 326030664.
Contudo, não foi acostado o termo de compromisso de inventariante, conforme determinado na decisão do ID 326030662, que tem força de termo de compromisso, a qual deverá ser impressa e assinada pelo inventariante e juntada aos autos.
Constam dos autos a certidão negativa estadual de débitos tributários, no ID 326030667, a certidão de inexistência de testamento da CENSEC, no ID 326030689, e o parecer homologatório da SEFAZ, no ID 326030688.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos: 1) o termo de compromisso de inventariante; 2) as certidões negativas débitos tributários federais e municipais, sendo esta última fornecida pela Coordenadoria da Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Salvador, pelo site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidaonegativa-divida-ativa-inventario/ 3) esclarecer se o inventariante é curatelado ou não, conforme já determinado por este juízo anteriormente e não cumprido; 4) as últimas declarações com o esboço da partilha.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 11 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
16/09/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2024 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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18/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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13/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de parecer MP
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29/05/2024 14:08
Expedição de despacho.
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17/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 22:15
Conclusos para despacho
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16/01/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/12/2022 15:47
Expedição de ato ordinatório.
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12/12/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2021 00:00
Publicação
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04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2021 00:00
Mero expediente
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06/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2021 00:00
Petição
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04/05/2021 00:00
Mandado
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04/05/2021 00:00
Mandado
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06/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
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18/08/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Publicação
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07/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2020 00:00
Mero expediente
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15/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2020 00:00
Petição
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04/06/2020 00:00
Publicação
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01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2020 00:00
Mero expediente
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22/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2020 00:00
Petição
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04/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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27/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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07/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2019 00:00
Mero expediente
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26/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2019 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Documento
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18/10/2018 00:00
Publicação
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16/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2018 00:00
Mero expediente
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04/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2018 00:00
Petição
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01/08/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2018 00:00
Mero expediente
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27/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2018 00:00
Concluso para Sentença
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04/07/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2018 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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06/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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30/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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07/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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12/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2017 00:00
Mero expediente
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06/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2017 00:00
Petição
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14/02/2017 00:00
Petição
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14/02/2017 00:00
Petição
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07/12/2016 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2016 00:00
Petição
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18/11/2016 00:00
Publicação
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16/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2016 00:00
Petição
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20/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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