TJBA - 0300274-48.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:29
Decorrido prazo de LAELSON SEBASTIAO FARIAS BRITO em 28/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:34
Expedição de decisão.
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17/01/2025 09:34
Expedição de Ofício.
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09/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:31
Decorrido prazo de LAELSON SEBASTIAO FARIAS BRITO em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0300274-48.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Laelson Sebastiao Farias Brito Advogado: Adilson Afonso De Castro Junior (OAB:BA23123) Advogado: Kleber Matos Brito (OAB:BA23897) Interessado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0300274-48.2015.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LAELSON SEBASTIAO FARIAS BRITO INTERESSADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos etc.
LAELSON SEBASTIÃO FARIAS BRITO ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de liminar c/c indenização dano moral, em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI.
Iniciados os autos em 07 de janeiro de 2015, junto a 12ª Vara de Relações de Consumo, entendeu aquele Juízo em exarar a decisão contida aos folios, datada de 14//08//2024, pela sua incompetência.
DECIDO.
A irresignação cinge-se à decisão propriamente dita, eis que não demonstra a melhor aplicação do direito, vez que, o art.2º, da Resolução 15/2015, que redefiniu a competência das Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Capital é muito claro ao afirmar que o acervo anterior a ela (Resolução) permanecerá tramitando junto ao Juízo de origem. (Resolução 15/2015).
Art. 2º.
As Varas permanecerão com seus respectivos acervos.
A distribuição, a partir desta Resolução, passará a ser especializada.
Estes autos foram distribuídos em 07//01//2015, data essa, portanto, anterior à Resolução 15/2015, que redefiniu a competência das Varas, desta Capital, mostrando-se, inegavelmente, competente aquele Juízo.
Nestes termos e pelos motivos suscitados, stricto sensu, requeiro seja aplicada a Resolução 15/2015, ao presente feito, declarando a competência do Insigne Juízo da 12ª Vara de Relações de Consumo, desta Comarca.
Do exposto determino à Secretaria que expeça ofício à Presidência do Tribunal, dando-lhe ciência da presente decisão, requerendo seja elucidado este Juízo acerca da competência para dirimir o conflito de interesses.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
04/10/2024 10:22
Expedição de decisão.
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03/10/2024 13:43
Suscitado Conflito de Competência
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30/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
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18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de LAELSON SEBASTIAO FARIAS BRITO em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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08/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 17:21
Declarada incompetência
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23/04/2024 17:38
Conclusos para decisão
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23/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 18:28
Decorrido prazo de LAELSON SEBASTIAO FARIAS BRITO em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 18:28
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 01:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 01:32
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
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11/05/2022 00:00
Publicação
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09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2022 00:00
Mero expediente
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19/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/06/2019 00:00
Publicação
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26/06/2019 00:00
Petição
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25/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2019 00:00
Antecipação de tutela
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25/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2018 00:00
Publicação
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16/05/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2018 00:00
Mero expediente
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18/04/2018 00:00
Petição
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12/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
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12/04/2018 00:00
Audiência
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11/04/2018 00:00
Petição
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03/03/2018 00:00
Publicação
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01/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2018 00:00
Liminar
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01/03/2018 00:00
Audiência Designada
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22/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/08/2015 00:00
Petição
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06/08/2015 00:00
Publicação
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05/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2015 00:00
Mero expediente
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25/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2015 00:00
Petição
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25/03/2015 00:00
Petição
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06/02/2015 00:00
Publicação
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05/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2015 00:00
Mero expediente
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14/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2015 00:00
Petição
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13/01/2015 00:00
Documento
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13/01/2015 00:00
Documento
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13/01/2015 00:00
Documento
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07/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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