TJBA - 0557924-98.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:22
Expedição de despacho.
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19/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498582440
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19/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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12/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 12:41
Expedição de despacho.
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30/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:26
Expedição de despacho.
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09/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0557924-98.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ronaldo Monteiro Souto Advogado: Mario Silva Cabral (OAB:BA50578) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0557924-98.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: RONALDO MONTEIRO SOUTO Advogado(s): MARIO SILVA CABRAL (OAB:BA50578) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, devo registrar, para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridades do caso concreto, justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que foi estabelecido no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, havendo questões prévias pendentes a serem desatadas, reservo-me para apreciá-las em momento posterior, devendo, neste por hora, as partes serem intimadas para que, no prazo de 15 dias, esclareçam se ainda possuem provas a produzir, sob pena de preclusão.
Advertindo-as, de logo, que junto ao requerimento, se houver, deverão especificar, nesta hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo descrito acima, voltem-me os autos no campo apropriado para saneamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - BA, 3 de outubro de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
03/10/2024 12:27
Expedição de despacho.
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03/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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01/01/2023 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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01/01/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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26/10/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/10/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Petição
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28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2022 00:00
Petição
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26/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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22/07/2022 00:00
Publicação
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20/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2022 00:00
Mero expediente
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17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Publicação
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26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2021 00:00
Mero expediente
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22/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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13/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
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12/11/2017 00:00
Publicação
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07/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2017 00:00
Antecipação de tutela
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20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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