TJBA - 8005980-89.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:36
Decorrido prazo de JOSE GERONIMO DOS SANTOS NEVES em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
-
16/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005980-89.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Jose Geronimo Dos Santos Neves Advogado: Murillo Nunes Santos (OAB:BA25315) Interessado: Municipio De Ilheus Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005980-89.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: JOSE GERONIMO DOS SANTOS NEVES Advogado(s): MURILLO NUNES SANTOS registrado(a) civilmente como MURILLO NUNES SANTOS (OAB:BA25315) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
03/10/2024 23:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:27
Decorrido prazo de JOSE GERONIMO DOS SANTOS NEVES em 27/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 16:14
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 16:14
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 20:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2022 07:05
Decorrido prazo de MURILLO NUNES SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 10:22
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
16/04/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
07/04/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 11:51
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 11:44
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:44
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/03/2022 08:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 09/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 19:58
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2021 09:29
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2019 00:05
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
29/10/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 17:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/10/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:01
Expedição de intimação.
-
16/10/2019 19:33
Declarada incompetência
-
02/10/2019 18:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001477-27.2014.8.05.0172
Pousada e Restaurante Junata LTDA - ME
Santec - Comercio e Servicos de Equipame...
Advogado: Luiz Carlos de Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2014 18:34
Processo nº 8002311-90.2022.8.05.0113
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Antonio Oliveira Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2022 13:26
Processo nº 0505318-82.2016.8.05.0113
Estado da Bahia
Supermercado Carisma LTDA
Advogado: Maico Coelho da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2016 13:20
Processo nº 8007045-35.2022.8.05.0000
Celso Alves Teixeira
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Rafael Fernandes Matias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2022 17:34
Processo nº 0554356-79.2014.8.05.0001
Adilson Alves de Souza
Prodal Saude S/A
Advogado: Mauricio de Ferreira Bandeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2014 16:27