TJBA - 8022232-15.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:40
Baixa Definitiva
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22/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BENICIO DE VASCONCELOS MERCES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE VASCONCELOS BERNARDO DA CUNHA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8022232-15.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Associacao Dos Servidores Fiscais Do Estado Da Bahia Advogado: Sandro Pires Batista (OAB:BA31621-A) Advogado: Tereza Cristina Guerra Doria (OAB:BA15959-A) Agravado: B.
D.
V.
M.
Advogado: Alex Tambone (OAB:BA69299-A) Advogado: Ingrid Rayane Oliveira Matos (OAB:BA71309-A) Agravado: Maria Helena De Vasconcelos Bernardo Da Cunha Advogado: Alex Tambone (OAB:BA69299-A) Advogado: Ingrid Rayane Oliveira Matos (OAB:BA71309-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022232-15.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SANDRO PIRES BATISTA, TEREZA CRISTINA GUERRA DORIA AGRAVADO: B.
D.
V.
M. e outros Advogado(s):INGRID RAYANE OLIVEIRA MATOS, ALEX TAMBONE ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DIREITO À SAÚDE.
AUTOGESTÃO.
CRIANÇA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
TEA.
NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA.
COMPROVADA A NECESSIDADE DE TRATAMENTO DA PARTE AGRAVADA.
PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE PARA AFERIR O MELHOR TRATAMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
NO CASO CONCRETO ESTÁ EM JOGO A SAÚDE, A QUALIDADE DE VIDA E O DESENVOLVIMENTO DE UMA CRIANÇA, NÃO PODENDO SER CEIFADA A OPORTUNIDADE DE SER TRATADO ADEQUADAMENTE DAS CONDIÇÕES RELATADAS NOS AUTOS, O QUE PODE RETARDAR OU IMPEDIR O SEU PLENO DESENVOLVIMENTO, INCLUSIVE NO ÂMBITO SOCIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8022232-15.2024.8.05.0000 em que é Agravante ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA e Agravado (B.D.V.N), menor representado por sua genitora MARIA HELENA DE VASCONCELOS BERNARDO DA CUNHA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas.
LAB1 -
28/09/2024 06:29
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:23
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 14.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:42
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 18:00
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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02/09/2024 16:36
Solicitado dia de julgamento
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11/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE VASCONCELOS BERNARDO DA CUNHA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BENICIO DE VASCONCELOS MERCES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE VASCONCELOS BERNARDO DA CUNHA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:26
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 09:32
Juntada de Petição de 8022232_15.2024.8.05.0000.Agravo de instrumento_ P
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06/05/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:21
Juntada de termo
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02/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contra-razões
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18/04/2024 06:25
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
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13/04/2024 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2024 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2024 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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