TJBA - 8011609-72.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:59
Expedição de despacho.
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05/03/2025 22:51
Expedição de sentença.
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05/03/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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11/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:19
Expedição de sentença.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8011609-72.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Geoselia Paulo De Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8011609-72.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: GEOSELIA PAULO DE SANTANA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
08/10/2024 09:49
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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05/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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05/10/2024 00:57
Cominicação eletrônica
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05/10/2024 00:57
Cominicação eletrônica
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05/10/2024 00:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 08:16
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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30/09/2024 08:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/09/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
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27/02/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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20/02/2024 13:07
Juntada de mandado
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20/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:05
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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04/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 21:43
Conclusos para despacho
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30/11/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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