TJBA - 8000085-13.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 17:56
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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22/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 11:08
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000085-13.2022.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Seabra Representado: Julio Fonseca Goncalves Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883) Representado: Irlen Oliveira Goncalves Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8000085-13.2022.8.05.0243, ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JULIO FONSECA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS - BA18883 REQUERIDA: IRLEN OLIVEIRA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) INCLUO os presentes autos em PAUTA DE MUTIRÃO DO CEJUSC VIRTUAL, designando Sessão de Conciliação CEJUSC, para o dia 01/08/2023, ÀS 11:00 horas. 2) INTIMO o advogado da parte autora, a fim de comparecer à audiência indicada acima, devendo este trazer consigo seu cliente independentemente de intimação, art. 334, § 3º, CPC. 3) EXPEÇO comunicação à requerida.
ADVERTÊNCIAS: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) " Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;" (Art. 335, I, CPC) INFORMAÇÕES PARA PARTES E ADVOGADOS: 1) A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, em ambiente virtual do CEJUSC VIRTUAL, e o ingresso do participante à sala virtual será pelo LINK abaixo: https://call.lifesizecloud.com/3880666 em caso de acesso pelo computador/notebook; ou utilizar apenas a extensão 3880666 em caso de acesso pelo celular/tablet. 2) Segue MANUAL DE USO DO LIFESIZE: http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf 3) No dia da audiência os participantes devem estar na posse dos seus documentos de identificação; utilizar fones de ouvido; ficar em ambiente silencioso e livre da intervenção de outras pessoas; manter o seu aparelho carregado.
OBSREVAÇÃO: Meios de contato do CEJUSC VIRTUAL, para tirar dúvidas e/ou relatar eventuais intercorrências: Telefone (71) 3372-5080 - Whatsapp (71) 9 9979-1295 Seabra, 5 de junho de 2023.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária -
04/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:38
Decretada a revelia
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18/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:27
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 01/08/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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04/07/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/06/2023 14:05
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:29
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 01/08/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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24/05/2023 09:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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11/05/2022 03:42
Decorrido prazo de IRLEN OLIVEIRA GONCALVES em 10/05/2022 23:59.
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13/04/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 19:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/03/2022 08:11
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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15/03/2022 01:50
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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15/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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08/03/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 12:36
Expedição de citação.
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23/02/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 09:10
Conclusos para despacho
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14/01/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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