TJBA - 8001769-15.2021.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:55
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
28/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001769-15.2021.8.05.0208 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Remanso Recorrente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Recorrente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Recorrido: Elisomar Pereira Dos Santos Advogado: Carlos Emmanuel Barbosa Dos Santos (OAB:BA69142) Advogado: Carla Samara Teixeira Da Costa (OAB:BA48405) Testemunha: Vanusa Da Silva Barros Testemunha: Maria Do Rosário Neres Testemunha: Deoclécio Pereira Lima Testemunha: Leandro Bispo Dos Santos Testemunha: Edsonildo Pereira Neves Testemunha: Deisiane De Sá Rego Terceiro Interessado: Jurado (a) 1.
Jonatan Da Silva Barbosa Terceiro Interessado: Jurado (a) 2.
Sara Gomes Antunes Braga Terceiro Interessado: Jurado (a) 3.
Mariene Dos Santos Cruz Terceiro Interessado: Jurado (a) 4.
Joabe Xavier Galvão Terceiro Interessado: Jurado (a) 5.
Ana Leda Silva Paes Landim Terceiro Interessado: Jurado (a) 6.
Marinalva Da Costa Cavalcante Terceiro Interessado: Jurado (a) 7.
Ligia Maria Ribeiro Pinheiro Terceiro Interessado: Jurado (a) 8.
Adneia Silva Da Costa Nogueira Terceiro Interessado: Jurado (a) 9.
Keila Santos Reis Terceiro Interessado: Jurado (a) 10.
Aldenir Ramos Bacelar Terceiro Interessado: Jurado(a) 11.
Anatalde De Brito Passos Terceiro Interessado: Jurado (a) 12.suzi Queli De Matos Silva Terceiro Interessado: Jurado (a) 14.elisangela Dos Santos Silva Terceiro Interessado: Jurado (a) 15.
Deli Andrade De Brito Terceiro Interessado: Jurado (a) 16.
Gildete Gomes Santos Viana Terceiro Interessado: Jurado (a) 17.
Ivonete Carvalho Ferreira Terceiro Interessado: Jurado (a) 18.
Vanclecia Souza Dos Santos Terceiro Interessado: Jurado (a) 19.
Andreia Maria Rodrigues Barrense Terceiro Interessado: Jurado (a) 20.
Luiz Augusto Freire Evangelista Terceiro Interessado: Jurado (a) 21.
Ana Paula De Matos Terceiro Interessado: Jurado (a) 22.
Cassia Raydalva Ferreira Silva Terceiro Interessado: Jurado (a) 23.
Rousiclea Leobas De Alencar Alves Terceiro Interessado: Jurado (a) 24.
Alfredo Gomes Vidal Neto Terceiro Interessado: Jurado (a) 25.
Ademirio Pereira De Amorim Terceiro Interessado: Jurado (a) 13.
João Da Silva Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001769-15.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): RECORRIDO: ELISOMAR PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA69142), CARLA SAMARA TEIXEIRA DA COSTA (OAB:BA48405) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de apelação criminal, interposta por ELISOMAR PEREIRA DOS SANTOS, devidamente assistido por advogados constituídos, contra a referida sentença ao id. 66970709, prolatada por este Juízo, o qual o condenou como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, impondo-lhe a reprimenda de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente FECHADO.
O apelante não se resignou com o decisum, juntando as razões do presente recurso de apelação ao id. 68521895, datadas de 01/09/2024, nas quais requereu, exclusivamente, o redimensionamento da pena para, na primeira fase, excluir a valoração negativa da circunstância judicial das circunstâncias do crime ou, subsidiariamente, reduzir seu impacto sobre a pena-base.
Na segunda fase, postulou o reconhecimento e aplicação da circunstância atenuante presente no artigo 65, inciso III, “d” do Código Penal.
Conforme consta do Acordão de ID. 484917265, o recurso foi provido em parte, para redimensionar a pena definitiva do Réu para 12 (dose) anos e 1 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O Acórdão transitou em julgado em 05/02/2025 (Certidão Id.
Nº 484917275).
Desse modo, expeça-se carta de guia definitiva do Réu.
Cadastre-se no SEEU, extraindo e juntando as cópias necessárias.
Cumpra-se as demais determinações constantes em sentença de ID. 44481915 fls. 18-19.
Por fim, arquive-se estes autos.
Expedientes necessários.
Remanso/BA, data e hora do sistema.
Mateus de Santana Menezes Juiz de Direito -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001769-15.2021.8.05.0208 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Remanso Recorrente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Recorrente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Recorrido: Elisomar Pereira Dos Santos Advogado: Carlos Emmanuel Barbosa Dos Santos (OAB:BA69142) Advogado: Carla Samara Teixeira Da Costa (OAB:BA48405) Testemunha: Vanusa Da Silva Barros Testemunha: Maria Do Rosário Neres Testemunha: Deoclécio Pereira Lima Testemunha: Leandro Bispo Dos Santos Testemunha: Edsonildo Pereira Neves Testemunha: Deisiane De Sá Rego Terceiro Interessado: Jurado (a) 1.
Jonatan Da Silva Barbosa Terceiro Interessado: Jurado (a) 2.
Sara Gomes Antunes Braga Terceiro Interessado: Jurado (a) 3.
Mariene Dos Santos Cruz Terceiro Interessado: Jurado (a) 4.
Joabe Xavier Galvão Terceiro Interessado: Jurado (a) 5.
Ana Leda Silva Paes Landim Terceiro Interessado: Jurado (a) 6.
Marinalva Da Costa Cavalcante Terceiro Interessado: Jurado (a) 7.
Ligia Maria Ribeiro Pinheiro Terceiro Interessado: Jurado (a) 8.
Adneia Silva Da Costa Nogueira Terceiro Interessado: Jurado (a) 9.
Keila Santos Reis Terceiro Interessado: Jurado (a) 10.
Aldenir Ramos Bacelar Terceiro Interessado: Jurado(a) 11.
Anatalde De Brito Passos Terceiro Interessado: Jurado (a) 12.suzi Queli De Matos Silva Terceiro Interessado: Jurado (a) 14.elisangela Dos Santos Silva Terceiro Interessado: Jurado (a) 15.
Deli Andrade De Brito Terceiro Interessado: Jurado (a) 16.
Gildete Gomes Santos Viana Terceiro Interessado: Jurado (a) 17.
Ivonete Carvalho Ferreira Terceiro Interessado: Jurado (a) 18.
Vanclecia Souza Dos Santos Terceiro Interessado: Jurado (a) 19.
Andreia Maria Rodrigues Barrense Terceiro Interessado: Jurado (a) 20.
Luiz Augusto Freire Evangelista Terceiro Interessado: Jurado (a) 21.
Ana Paula De Matos Terceiro Interessado: Jurado (a) 22.
Cassia Raydalva Ferreira Silva Terceiro Interessado: Jurado (a) 23.
Rousiclea Leobas De Alencar Alves Terceiro Interessado: Jurado (a) 24.
Alfredo Gomes Vidal Neto Terceiro Interessado: Jurado (a) 25.
Ademirio Pereira De Amorim Terceiro Interessado: Jurado (a) 13.
João Da Silva Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001769-15.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): RECORRIDO: ELISOMAR PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA69142), CARLA SAMARA TEIXEIRA DA COSTA (OAB:BA48405) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de apelação criminal, interposta por ELISOMAR PEREIRA DOS SANTOS, devidamente assistido por advogados constituídos, contra a referida sentença ao id. 66970709, prolatada por este Juízo, o qual o condenou como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, impondo-lhe a reprimenda de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente FECHADO.
O apelante não se resignou com o decisum, juntando as razões do presente recurso de apelação ao id. 68521895, datadas de 01/09/2024, nas quais requereu, exclusivamente, o redimensionamento da pena para, na primeira fase, excluir a valoração negativa da circunstância judicial das circunstâncias do crime ou, subsidiariamente, reduzir seu impacto sobre a pena-base.
Na segunda fase, postulou o reconhecimento e aplicação da circunstância atenuante presente no artigo 65, inciso III, “d” do Código Penal.
Conforme consta do Acordão de ID. 484917265, o recurso foi provido em parte, para redimensionar a pena definitiva do Réu para 12 (dose) anos e 1 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O Acórdão transitou em julgado em 05/02/2025 (Certidão Id.
Nº 484917275).
Desse modo, expeça-se carta de guia definitiva do Réu.
Cadastre-se no SEEU, extraindo e juntando as cópias necessárias.
Cumpra-se as demais determinações constantes em sentença de ID. 44481915 fls. 18-19.
Por fim, arquive-se estes autos.
Expedientes necessários.
Remanso/BA, data e hora do sistema.
Mateus de Santana Menezes Juiz de Direito -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001769-15.2021.8.05.0208 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Remanso Recorrente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Recorrente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Recorrido: Elisomar Pereira Dos Santos Advogado: Carlos Emmanuel Barbosa Dos Santos (OAB:BA69142) Advogado: Carla Samara Teixeira Da Costa (OAB:BA48405) Testemunha: Vanusa Da Silva Barros Testemunha: Maria Do Rosário Neres Testemunha: Deoclécio Pereira Lima Testemunha: Leandro Bispo Dos Santos Testemunha: Edsonildo Pereira Neves Testemunha: Deisiane De Sá Rego Terceiro Interessado: Jurado (a) 1.
Jonatan Da Silva Barbosa Terceiro Interessado: Jurado (a) 2.
Sara Gomes Antunes Braga Terceiro Interessado: Jurado (a) 3.
Mariene Dos Santos Cruz Terceiro Interessado: Jurado (a) 4.
Joabe Xavier Galvão Terceiro Interessado: Jurado (a) 5.
Ana Leda Silva Paes Landim Terceiro Interessado: Jurado (a) 6.
Marinalva Da Costa Cavalcante Terceiro Interessado: Jurado (a) 7.
Ligia Maria Ribeiro Pinheiro Terceiro Interessado: Jurado (a) 8.
Adneia Silva Da Costa Nogueira Terceiro Interessado: Jurado (a) 9.
Keila Santos Reis Terceiro Interessado: Jurado (a) 10.
Aldenir Ramos Bacelar Terceiro Interessado: Jurado(a) 11.
Anatalde De Brito Passos Terceiro Interessado: Jurado (a) 12.suzi Queli De Matos Silva Terceiro Interessado: Jurado (a) 14.elisangela Dos Santos Silva Terceiro Interessado: Jurado (a) 15.
Deli Andrade De Brito Terceiro Interessado: Jurado (a) 16.
Gildete Gomes Santos Viana Terceiro Interessado: Jurado (a) 17.
Ivonete Carvalho Ferreira Terceiro Interessado: Jurado (a) 18.
Vanclecia Souza Dos Santos Terceiro Interessado: Jurado (a) 19.
Andreia Maria Rodrigues Barrense Terceiro Interessado: Jurado (a) 20.
Luiz Augusto Freire Evangelista Terceiro Interessado: Jurado (a) 21.
Ana Paula De Matos Terceiro Interessado: Jurado (a) 22.
Cassia Raydalva Ferreira Silva Terceiro Interessado: Jurado (a) 23.
Rousiclea Leobas De Alencar Alves Terceiro Interessado: Jurado (a) 24.
Alfredo Gomes Vidal Neto Terceiro Interessado: Jurado (a) 25.
Ademirio Pereira De Amorim Terceiro Interessado: Jurado (a) 13.
João Da Silva Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001769-15.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): RECORRIDO: ELISOMAR PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA69142), CARLA SAMARA TEIXEIRA DA COSTA (OAB:BA48405) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de apelação criminal, interposta por ELISOMAR PEREIRA DOS SANTOS, devidamente assistido por advogados constituídos, contra a referida sentença ao id. 66970709, prolatada por este Juízo, o qual o condenou como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, impondo-lhe a reprimenda de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente FECHADO.
O apelante não se resignou com o decisum, juntando as razões do presente recurso de apelação ao id. 68521895, datadas de 01/09/2024, nas quais requereu, exclusivamente, o redimensionamento da pena para, na primeira fase, excluir a valoração negativa da circunstância judicial das circunstâncias do crime ou, subsidiariamente, reduzir seu impacto sobre a pena-base.
Na segunda fase, postulou o reconhecimento e aplicação da circunstância atenuante presente no artigo 65, inciso III, “d” do Código Penal.
Conforme consta do Acordão de ID. 484917265, o recurso foi provido em parte, para redimensionar a pena definitiva do Réu para 12 (dose) anos e 1 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O Acórdão transitou em julgado em 05/02/2025 (Certidão Id.
Nº 484917275).
Desse modo, expeça-se carta de guia definitiva do Réu.
Cadastre-se no SEEU, extraindo e juntando as cópias necessárias.
Cumpra-se as demais determinações constantes em sentença de ID. 44481915 fls. 18-19.
Por fim, arquive-se estes autos.
Expedientes necessários.
Remanso/BA, data e hora do sistema.
Mateus de Santana Menezes Juiz de Direito -
17/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
-
12/02/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:27
Juntada de despacho
-
06/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
-
01/10/2024 21:38
Juntada de Petição de 2024.10.1_Proc 8001769_15.2021.8.05.0208 Contrar
-
09/09/2024 10:25
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 07:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 07:33
Juntada de decisão
-
02/09/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/08/2024 10:39
Decorrido prazo de CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLA SAMARA TEIXEIRA DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:48
Juntada de conclusão
-
09/07/2024 21:55
Decorrido prazo de CARLA SAMARA TEIXEIRA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 05:45
Decorrido prazo de ELISOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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30/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 12:35
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
30/06/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
30/06/2024 12:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
30/06/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
20/06/2024 19:27
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 19:27
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 19:23
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 19:23
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
02/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
31/05/2024 17:36
Decorrido prazo de JURADO (A) 2. SARA GOMES ANTUNES BRAGA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:08
Decorrido prazo de JURADO (A) 6. MARINALVA DA COSTA CAVALCANTE em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:50
Decorrido prazo de JURADO (A) 1. JONATAN DA SILVA BARBOSA em 30/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:47
Decorrido prazo de JURADO (A) 13. JOÃO DA SILVA SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:47
Decorrido prazo de JURADO (A) 19. ANDREIA MARIA RODRIGUES BARRENSE em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:03
Decorrido prazo de JURADO (A) 8. ADNEIA SILVA DA COSTA NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:03
Decorrido prazo de JURADO (A) 10. ALDENIR RAMOS BACELAR em 07/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 10:31
Juntada de informação
-
16/05/2024 09:43
Juntada de Termo de audiência
-
15/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 09:47
Juntada de petição
-
08/05/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2024 05:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 18. VANCLECIA SOUZA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 05:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 17. IVONETE CARVALHO FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 08:47
Decorrido prazo de JURADO (A) 7. LIGIA MARIA RIBEIRO PINHEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:33
Decorrido prazo de JURADO (A) 12.SUZI QUELI DE MATOS SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:33
Decorrido prazo de JURADO (A) 3. MARIENE DOS SANTOS CRUZ em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:33
Decorrido prazo de JURADO(A) 11. ANATALDE DE BRITO PASSOS em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:33
Decorrido prazo de JURADO (A) 9. KEILA SANTOS REIS em 25/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 4. JOABE XAVIER GALVÃO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 16. GILDETE GOMES SANTOS VIANA em 25/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 15. DELI ANDRADE DE BRITO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 14.ELISANGELA DOS SANTOS SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 22. CASSIA RAYDALVA FERREIRA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 21. ANA PAULA DE MATOS em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 20. LUIZ AUGUSTO FREIRE EVANGELISTA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 5. ANA LEDA SILVA PAES LANDIM em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JURADO (A) 23. ROUSICLEA LEOBAS DE ALENCAR ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Informações
-
23/04/2024 11:55
Juntada de petição
-
23/04/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 00:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/04/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/04/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 00:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/04/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 00:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/04/2024 09:00
Decorrido prazo de CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:00
Decorrido prazo de CARLA SAMARA TEIXEIRA DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 18:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
13/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
13/04/2024 18:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
13/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
12/04/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/04/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/04/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/04/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/04/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/04/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/04/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
-
08/04/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLA SAMARA TEIXEIRA DA COSTA em 06/04/2024 07:59.
-
07/04/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLA SAMARA TEIXEIRA DA COSTA em 02/04/2024 11:00.
-
07/04/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS em 01/04/2024 21:51.
-
07/04/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS em 02/04/2024 11:00.
-
05/04/2024 17:43
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LEANDRO BISPO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:43
Decorrido prazo de EDSONILDO PEREIRA NEVES em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:43
Decorrido prazo de DEOCLÉCIO PEREIRA LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/04/2024 04:27
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
03/04/2024 04:27
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Ciência geral_Casa Nova
-
26/03/2024 17:44
Decorrido prazo de DEISIANE DE SÁ REGO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/03/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/03/2024 01:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE REMANSO em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:45
Decorrido prazo de 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE REMANSO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:27
Juntada de informação
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/03/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:37
Expedição de ofício.
-
14/03/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:08
Expedição de ofício.
-
12/03/2024 12:08
Expedição de ofício.
-
12/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:25
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:09
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
-
04/03/2024 15:48
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 20:05
Decorrido prazo de CARLOS EMMANUEL BARBOSA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:47
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri redesignada para 15/05/2024 09:00 VARA CRIMINAL DE REMANSO.
-
27/02/2024 04:03
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
27/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
-
19/02/2024 16:10
Expedição de intimação.
-
16/02/2024 09:58
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri redesignada para 10/04/2024 09:00 VARA CRIMINAL DE REMANSO.
-
15/02/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 09:00 VARA CRIMINAL DE REMANSO.
-
24/01/2024 22:48
Decorrido prazo de ELISOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 10:45
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
20/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 21:20
Juntada de Petição de 20231016 Proc 80017691520218050208 Rol
-
11/10/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 19:41
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Ciência geral - Remanso
-
19/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 15:13
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/07/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 03:12
Decorrido prazo de VANUSA DA SILVA BARROS em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2023 10:00 VARA CRIMINAL DE REMANSO.
-
03/07/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 10:00 VARA CRIMINAL DE REMANSO.
-
22/06/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/06/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/06/2023 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 23:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/06/2023 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 23:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/06/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 23:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/06/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 12:22
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 12:11
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 10:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 11:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/06/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:45
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
01/06/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:51
Expedição de intimação.
-
31/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 22:21
Mantida a prisão preventida
-
30/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 19:12
Nomeado defensor dativo
-
23/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 23:39
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 28/10/2022 23:59.
-
25/01/2023 13:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 23/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 02:48
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
12/12/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 10:45
Despacho
-
01/11/2022 21:45
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
01/11/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
20/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:18
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA em 31/08/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
12/10/2022 21:46
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
12/10/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 15:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/10/2022 22:47
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
10/10/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 14:37
Despacho
-
22/09/2022 14:27
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2022 13:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE REMANSO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE REMANSO em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:43
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 14:35
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 14:06
Despacho
-
01/09/2022 16:02
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:41
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 13:18
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 14:47
Expedição de ofício.
-
31/08/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 18:28
Despacho
-
30/08/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 14:51
Nomeado(a)
-
16/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:44
Juntada de citação
-
15/07/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:24
Recebida a denúncia contra LIZOMAR BISPO DOS SANTOS (INVESTIGADO)
-
11/07/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 19:27
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/06/2022 17:37
Expedição de intimação.
-
24/09/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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