TJBA - 8002986-41.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2024 23:59.
-
18/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 22:12
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
19/10/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8002986-41.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Paulo Soares Batista Advogado: Joao Nogueira Santos (OAB:BA76348) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Despacho: Autos do proc. n. 8002986-41.2024.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): PAULO SOARES BATISTA Réu(é)(s): BANCO BMG SA
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.
Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 4 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO lac -
07/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:59
Juntada de Termo de audiência
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26/06/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 17:57
Expedição de Carta.
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03/04/2024 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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