TJBA - 0004474-89.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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18/03/2025 22:03
Decorrido prazo de ROQUE BARTOLOMEU COSTA em 26/02/2025 23:59.
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17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 14:40
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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16/03/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0004474-89.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Hsbc Seguros Do Brasil Sa Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Interessado: Roque Bartolomeu Costa Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004474-89.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ROQUE BARTOLOMEU COSTA Advogado(s): ZIBIA LUCIA DAMASCENO (OAB:BA12728) INTERESSADO: Hsbc Seguros do Brasil Sa Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação envolvendo as partes em epígrafe.
Intimadas a respeito do desejo de produzir provas, a parte autora não se manifestou e parte requerida requereu a produção de prova pericial, nos seguintes termos: “Assim, Excelência, para dirimir a controvérsia acerca do grau de invalidez, ou seja, se este é o fato ensejador do para uma possível indenização securitária, se faz imprescídivel a devida perícia médica.
Pelo exposto, vem informar que pretende produzir prova pericial, e que, para tal, requer que seja concedido prazo para apresentação dos quesitos a serem respondidos pelo expert”.
Nomeio como Perito Dr.
Alan Chagas, com atuação neste juízo, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do respectiva Laudo.
Arbitro, provisoriamente, os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Intimem-se as partes para indicação de eventual assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se o Perito nomeado, para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e para ofertar proposta de honorários definitiva, devendo, também, apresentar currículo atualizado, com dados funcionais (NCPC, arts. 465, §§ 1º e 2º, 473, 477).
Apresentada a proposta definitiva de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Ainda, as partes deverão, no prazo de 15 dias, solicitar as providências previstas no artigo 465, §1º, do CPC.
ADVIRTO que os honorários periciais deverão ser suportados pela parte que requereu a perícia (art. 95 do CPC).
De logo, por força do art. 465, § 4º, do CPC: Autorizo o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Após, voltem os autos conclusos.
Dou à presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do Ato Conjunto do TJBA n. 34/2024 -
10/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:35
Nomeado perito
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30/04/2024 08:01
Conclusos para decisão
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30/04/2024 08:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ROQUE BARTOLOMEU COSTA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:55
Decorrido prazo de Hsbc Seguros do Brasil Sa em 21/02/2024 23:59.
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12/02/2024 14:21
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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12/02/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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08/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:10
Conclusos para despacho
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21/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/04/2022 00:00
Petição
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06/12/2021 00:00
Petição
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27/10/2021 00:00
Petição
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10/06/2021 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2019 00:00
Petição
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06/07/2019 00:00
Publicação
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04/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/07/2019 00:00
Expedição de documento
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29/02/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2014 00:00
Publicação
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23/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2014 00:00
Mero expediente
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21/01/2014 00:00
Recebimento
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15/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2013 00:00
Petição
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05/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
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05/03/2013 00:00
Petição
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26/02/2013 00:00
Publicação
-
25/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2013 00:00
Mero expediente
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28/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2011 11:14
Petição
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20/10/2010 10:20
Protocolo de Petição
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26/10/2009 12:16
Recebimento
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16/03/2009 13:41
Conclusão
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16/03/2009 13:40
Petição
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04/03/2009 12:10
Protocolo de Petição
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05/02/2009 16:40
Documento
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30/01/2009 10:05
Protocolo de Petição
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03/12/2008 11:03
Decurso de Prazo
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23/01/2008 10:39
Juntada de ar
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11/12/2007 20:07
Publicado pelo dpj
-
11/12/2007 14:34
Enviado para publicação no dpj
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08/12/2007 11:30
Carga ao juiz
-
21/11/2007 19:58
Publicado pelo dpj
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21/11/2007 14:06
Enviado para publicação no dpj
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18/04/2007 14:25
Certidao
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20/10/2006 19:50
Publicado pelo dpj
-
20/10/2006 16:56
Enviado para publicação no dpj
-
19/10/2006 15:29
Concluso ao juiz
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28/08/2006 09:15
Mandado - juntado
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16/08/2006 15:52
Mandado - recebido
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08/08/2006 14:10
Mandado - entregue ao oficial
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07/08/2006 17:27
Mandado - expedido
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08/02/2006 11:55
Juntada peticao - autor
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20/01/2006 19:18
Publicado pelo dpj
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20/01/2006 16:10
Enviado para publicação no dpj
-
18/01/2006 12:36
Autos - conclusos
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18/01/2006 11:54
Processo autuado
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16/01/2006 08:22
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2006
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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