TJBA - 8000052-67.2021.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 09:38
Baixa Definitiva
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16/01/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DA SENTENÇA
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000052-67.2021.8.05.0175 Interdição/curatela Jurisdição: Mutuípe Requerente: Maria Das Gracas Nery Dos Santos Advogado: Igor Dourado Teixeira (OAB:BA38602) Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA43438) Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604) Requerido: Pedro Roque De Jesus Nery Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000052-67.2021.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS NERY DOS SANTOS Advogado(s): IGOR DOURADO TEIXEIRA (OAB:BA38602), NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150), GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA43438), ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) REQUERIDO: PEDRO ROQUE DE JESUS NERY Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de interdição.
Ao exame dos autos, observo que a parte autora pediu desistência do feito (ID 447948878).
Desnecessária a anuência do réu, pois sequer foi citado.
Verifica-se, assim, a ausência de interesse no prosseguimento da demanda, o que implica a sua extinção sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça, que ora lhe defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
26/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:24
Expedição de intimação.
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24/09/2024 10:43
Expedição de ofício.
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24/09/2024 10:43
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:26
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:26
Decorrido prazo de GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:26
Decorrido prazo de IGOR DOURADO TEIXEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:24
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 03/07/2024 23:59.
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09/06/2024 19:47
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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09/06/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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06/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:52
Juntada de Ofício
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28/05/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 20:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 20:49
Expedição de ofício.
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07/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 21:27
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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30/12/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 13:36
Juntada de conclusão
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15/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 11:28
Juntada de Petição de PROC 80000526720218050175 ACAO DE CURATELA
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05/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 02:00
Conclusos para decisão
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01/09/2023 02:00
Juntada de conclusão
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01/09/2023 01:59
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:09
Juntada de Certidão
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14/06/2023 20:05
Expedição de intimação.
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14/06/2023 20:04
Juntada de vista ao mp
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14/06/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 13:01
Conclusos para despacho
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09/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
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09/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
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09/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 05:37
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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02/03/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 16:40
Conclusos para decisão
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31/01/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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