TJBA - 8002213-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 04:10
Decorrido prazo de FABIO RICARDO VIRTUOSO em 22/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:15
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 18:35
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
06/04/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:52
Comunicação eletrônica
-
01/04/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:54
Expedição de ofício.
-
03/10/2024 17:03
Expedição de sentença.
-
03/10/2024 17:03
Expedição de RPV.
-
12/09/2024 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:04
Expedição de sentença.
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:21
Homologado o pedido
-
04/08/2024 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/12/2023 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:40
Decorrido prazo de FABIO RICARDO VIRTUOSO em 04/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 10:06
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
18/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8002213-53.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabio Ricardo Virtuoso Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Reu: Secretaria Estado Bahia Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002213-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: FABIO RICARDO VIRTUOSO Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817) REU: SECRETARIA ESTADO BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Aduz o embargante que a sentença incorreu em omissão, pois não se manifestou sobre a limitação da condenação ao teto dos Juizados da Fazenda Pública.
Instado a se manifestar, o embargado deixou transcorrer in albis o prazo assinado.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que não assiste qualquer razão ao embargante. É que o limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que é de 60 (sessenta) salários mínimos, constitui critério de fixação de competência, e não limite de condenação.
Ou seja, o valor histórico do débito não pode ultrapassar esse limite na data do ajuizamento da demanda.
E, caso tal situação se verifique, tem-se que a parte autora renunciou tacitamente ao montante que excedeu a 60 (sessenta) salários mínimos.
Todavia, isso não significa que o valor da condenação – quantum a ser executado – esteja limitado ao valor de 60 (sessenta) salários mínimos, visto que o valor histórico continua sendo atualizado após o ajuizamento da demanda, e pode ser acrescido de honorários advocatícios de sucumbência.
Em resumo, não há se falar em limitação do valor da condenação ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda, nos moldes pretendidos pelo embargante.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO – ESTADO DO PARANÁ.
TESE RECURSAL DE NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TETO DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI Nº 12.153/09 - IMPOSSIBILIDADE.
ATRIBUIÇÃO DO VALOR À CAUSA DENTRO DO TETO ESTABELECIDO EM LEI.
VALOR DA CAUSA X VALOR DA CONDENAÇÃO.EXISTÊNCIA DE VALORES QUE SURGIRÃO NO CURSO DOPROCESSO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, COMO PARCELAS VINCENDAS, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS - QUE NÃO SE SUJEITAM À LIMITAÇÃO LEGAL.COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DE SEUS JULGADOS.
INEXISTÊNCIA NO PRECEITO LEGAL DE RESTRIÇÕES AO VALOR EXECUTADO.
VALOR DE ALÇADA OBSERVADO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ ( RCL 7.861/SP).
PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL.
ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ( (TJ-PR - RI: 00366564920158160182 Curitiba 0036656-49.2015.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Felipe Forte Cobo, Data de Julgamento: 06/06/2022, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 06/06/2022) RECURSO INOMINADO – COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – CONDENAÇÁO SUPERIOR AO VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – FESP QUE PRETENDE A LIMITAÇÃO DO CRÉDITO AO TOTAL PERMITIDO PELO ARTIGO 3º, I E § 3.
DA LEI FEDERAL 9099/95 – INADMISSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA É PARA O VALOR DA CAUSA, QUANDO DA PROPOSITURA E NÃO PARA O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - RI: 10139272720188260053 SP 1013927-27.2018.8.26.0053, Relator: Simone Gomes Rodrigues Casoretti, Data de Julgamento: 21/06/2022, 2ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 30/06/2022) Em verdade, inexiste omissão, obscuridade ou contradição interna à sentença.
O que se vê é a intenção do embargante de reformar a decisão, o que deve ser pleiteado por meio da via recursal adequada.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:30
Expedição de sentença.
-
14/11/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 23:29
Decorrido prazo de FABIO RICARDO VIRTUOSO em 30/06/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
22/06/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:17
Expedição de sentença.
-
01/03/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 10:44
Expedição de citação.
-
24/02/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 20:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2022 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2022 23:59.
-
30/04/2022 19:28
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
30/04/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
27/04/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 16:23
Expedição de citação.
-
25/04/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 16:41
Expedição de ato ordinatório.
-
28/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2022 02:57
Publicado Decisão em 18/01/2022.
-
19/01/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2022 10:32
Declarada incompetência
-
12/01/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070975-59.2005.8.05.0001
Ana Cleude Nascimento da Rocha
Espolio de Eamonn Donnely
Advogado: Maria Monika Theodoro Delli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 14:21
Processo nº 8002451-14.2023.8.05.0106
Carina Silva Santos
Municipio de Ipira
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2023 09:28
Processo nº 0039435-80.2011.8.05.0001
Lucas Terto Ferreira Vieira
Espolio de Jesulindo Magalhaes Vieira
Advogado: Lucas Terto Ferreira Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 14:37
Processo nº 8008081-66.2022.8.05.0274
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria de Lourdes Ferraz de Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/06/2022 08:57
Processo nº 8003442-64.2023.8.05.0049
Josemar Santos da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2023 10:41