TJBA - 8102546-76.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/06/2025 05:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 20:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 06:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
01/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501722745
-
21/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:48
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8102546-76.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucineide De Souza Andrade Advogado: Marta Fabiany Messias Pinheiro (OAB:BA34191) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Perito Do Juízo: Maria Eduarda Santos Stern Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8102546-76.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCINEIDE DE SOUZA ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MARTA FABIANY MESSIAS PINHEIRO - BA34191 REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) REU: DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA - BA33958, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764 DECISÃO Vistos, etc.
Façam-se conclusos para sentença.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
12/12/2024 02:20
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE SOUZA ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:22
Expedição de ato ordinatório.
-
12/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:33
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/10/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8102546-76.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucineide De Souza Andrade Advogado: Marta Fabiany Messias Pinheiro (OAB:BA34191) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Perito Do Juízo: Maria Eduarda Santos Stern Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8102546-76.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Água] Autor(a): LUCINEIDE DE SOUZA ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MARTA FABIANY MESSIAS PINHEIRO - BA34191 Réu: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) REU: DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA - BA33958, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intimem-se as partes acerca da juntada da petição encaminhada pelo perito nomeado via email institucional, principalmente no que pertine a data, horário e local para realização da perícia, bem como para que, caso queiram, requeiram o quando considerar devido no prazo de 15 dias.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: ( ) Perícia médica a exigir intimação pessoal da parte autora sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta ou mandado) ( ) Despacho/decisão determinando a intimação da parte autora por telefone ou outro meio específico sobre data, hora e local da realização da perícia ( ) Parte autora patrocinada pela Defensoria Pública a exigir a sua intimação pessoal sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta, mandado ou outro meio específico) Salvador/BA, 7 de outubro de 2024, SARA VITORIA CONCEICAO GONZAGA SANTOS Estagiária(o) de Direito Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria -
07/10/2024 14:28
Expedição de carta via ar digital.
-
07/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:59
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
30/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 19:39
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE SOUZA ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:55
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:55
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE SOUZA ANDRADE em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:39
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
08/03/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
06/03/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 05:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:31
Outras Decisões
-
27/02/2024 04:36
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
27/02/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
30/01/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 21:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:19
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 23:13
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 04:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
01/12/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2023 16:47
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
11/11/2023 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
11/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:39
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE SOUZA ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:39
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE SOUZA ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 01:24
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:23
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/09/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 14:57
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE SOUZA ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
-
06/09/2023 21:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
06/09/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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