TJBA - 8000207-90.2021.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:22
Expedição de intimação.
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04/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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21/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:54
Expedição de Carta.
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09/12/2023 05:37
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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09/12/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 06:15
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8000207-90.2021.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari Autor: Robert Bosch Limitada Advogado: Marcela Fatima Pasierpski (OAB:SC39887) Advogado: Jackson Andre De Sa (OAB:SC9162) Advogado: Clayton Alves De Carvalho (OAB:SC18275) Reu: Areias Empreendimentos Comercio, Locacao E Servicos Para Construcao Civil Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 8000207-90.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: ROBERT BOSCH LIMITADA Advogado(s): MARCELA FATIMA PASIERPSKI (OAB:SC39887), JACKSON ANDRE DE SA (OAB:SC9162), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB:SC18275) REU: AREIAS EMPREENDIMENTOS COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se da petição de ID 230546569 a parte autora informa a situação cadastral de "inapta" da empresa ré por omissão de declarações, requerendo a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão do sócio no polo passivo da ação.
No tocante ao pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, entendo que se trata de medida excepcionalíssima, visto que a regra é a autonomia patrimonial, devendo ser deferida se comprovado cabalmente o desvio no uso da pessoa jurídica.
Os requisitos legais são bem específicos, referindo-se basicamente ao desvirtuamento no uso da pessoa jurídica, sendo fundamental a prova concreta de que a finalidade da pessoa jurídica foi desviada, com o intuito de lesar terceiros ou fraudar a lei, o que não ocorreu no caso concreto.
Ademais, a Lei nº13.784, de 20 de setembro de 2019, que dispõe acerca da liberdade econômica, garantias de livre mercado e dá outras providências, trouxe em seu art.7º alterações no art.50 do CC ao conceituar o desvio de finalidade como “a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”, e incluiu o §1º no citado artigo, dispondo que “não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica”.
Vejamos o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica exige, para seu deferimento, o abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como a existência de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, situações estas não demonstradas nos autos. 2.
Mantida inalterada a r. decisão que indeferiu o incidente da desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJ-DF 07086535120188070000 DF 0708653-51.2018.8.07.0000, Relator: SILVA LEMOS, Data de Julgamento: 24/10/2018, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/11/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isso posto, determino a intimação da parte autora para trazer aos autos documentos aptos a comprovar o preenchimento dos requisitos para instauração do incidente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Camacari(BA), 22 de março de 2023 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
14/11/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 19:06
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
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08/06/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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03/06/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:40
Mandado devolvido Cancelado
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01/06/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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18/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:37
Expedição de citação.
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26/01/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 19:17
Mandado devolvido Negativamente
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13/12/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 03:45
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 27/09/2021 23:59.
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29/09/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 21:06
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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04/09/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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31/08/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 07:27
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 01/07/2021 23:59.
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10/06/2021 05:10
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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10/06/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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02/06/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:16
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2021 00:11
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:19
Juntada de Petição de procuração
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22/01/2021 07:47
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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