TJBA - 0507939-20.2017.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:40
Expedição de intimação.
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01/07/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:32
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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15/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0507939-20.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Felipe Gomes Carneiro Advogado: Icaro Ivvin De Almeida Costa Lima (OAB:BA34751) Advogado: Isabella Alves Carneiro Freitas (OAB:BA50191) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0507939-20.2017.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: FELIPE GOMES CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: ICARO IVVIN DE ALMEIDA COSTA LIMA, ISABELLA ALVES CARNEIRO FREITAS INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, devendo ser extinto o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, já deferido nos autos, nos termos do art. 98 do CPC.
Reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/10/2024 12:12
Expedição de intimação.
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11/09/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2022 15:14
Conclusos para decisão
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02/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/06/2020 00:00
Publicação
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24/06/2020 00:00
Por incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/06/2020 00:00
Expedição de Ofício
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28/05/2020 00:00
Mero expediente
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24/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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24/07/2019 00:00
Parecer do Ministério Público
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22/07/2019 00:00
Petição
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25/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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25/06/2019 00:00
Expedição de documento
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25/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
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22/02/2019 00:00
Mero expediente
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02/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
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02/08/2018 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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30/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Publicação
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29/06/2017 00:00
Publicação
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27/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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27/06/2017 00:00
Expedição de Ofício
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26/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/06/2017 00:00
Liminar
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20/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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