TJBA - 0005521-88.2010.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0005521-88.2010.8.05.0250 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Embargante: Recplas Industria, Comercio E Servicos De Reciclagem De Plasticos Ltda Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199) Embargado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0005521-88.2010.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EMBARGANTE: RECPLAS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA Advogado(s): SUEDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB:BA19199) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de embargos à execução fiscal proposta RECPLAS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA em face do ESTADO DA BAHIA.
Considerando que a embargante ajuizou os presentes embargos há mais de 14 anos, quedando-se inerte desde então, determino a sua intimação pessoal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 248933123 e comprovar a garantia da execução fiscal, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, conforme artigo 485, II e III do CPC.
Atente-se o oficial que, em caso de intimação por meio eletrônico, a parte embargante deverá apresentar documento de identidade com foto.
Após, independentemente de manifestação, retornem conclusos.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 09:13
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Recebimento
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27/10/2017 00:00
Recebimento
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14/11/2014 00:00
Recebimento
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31/07/2014 00:00
Recebimento
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22/11/2012 00:00
Recebimento
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21/11/2012 00:00
Mero expediente
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16/10/2012 00:00
Mero expediente
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21/09/2012 00:00
Petição
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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03/09/2012 00:00
Mandado
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12/08/2010 13:55
Processo autuado
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12/08/2010 13:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2010
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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