TJBA - 8000792-13.2024.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 23:11
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:19
Decorrido prazo de AMANDA SANTANA MATOS em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:08
Decorrido prazo de LARISSA ZEBINE PROFETA VIEIRA em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:59
Decorrido prazo de DALILA GONZAGA DOS SANTOS MOREIRA em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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23/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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23/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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23/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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23/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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23/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:20
Expedição de intimação.
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14/03/2025 09:20
Julgado procedente em parte o pedido
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27/11/2024 21:36
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 21:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/11/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000792-13.2024.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Valdemir De Souza Moreira Advogado: Dalila Gonzaga Dos Santos Moreira (OAB:BA58168) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA ATO ORDINATÓRIO/INCLUSÃO EM PAUTA 8000792-13.2024.8.05.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Empréstimo consignado, Tarifas] Requerente: VALDEMIR DE SOUZA MOREIRA Requerido: Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Edifício Anhangüera, 41, SCS Quadra 2 Bloco C Lote 41, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70315-900 Vistos, etc.
Conforme disposição do art. 1º, do decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, e determinação deste Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 27/11/2024 08:30 horas, a realizar-se no CEJUSC REGIONAL DE PARIPIRANGA/BA, a qual se dará de modo virtual/videoconferência, através do aplicativo Lifesize.
COMO ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: (1) COMPUTADOR - As partes devem copiar e colar o link (https://guest.lifesizecloud.com/5711791, no navegador; (2) CELULAR - baixar e instalar o Aplicativo Lifesize, depois colocar seu nome e a extensão 5711791.
Se a parte não dispuser de celular/computador para participar da audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca de Capela do Alto Alegre, onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Intime(m)-se as partes representadas através de seus advogados.
As partes não representadas por advogados devem ser intimadas pessoalmente.
A parte autora fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar meios de contato da parte ré (e-mail, telefone, WhatsApp), com o fito de possibilitar a intimação desta para a audiência, conforme previsão do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 [caso não constem tais informações na petição inicial].
Nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento da contestação/defesa, em não havendo composição, terá início após a audiência de conciliação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), 27 de setembro de 2024.
CASSIO SOUZA PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:41
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:00
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 27/11/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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26/09/2024 21:36
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 24/10/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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30/08/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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