TJBA - 0000560-89.2015.8.05.0069
1ª instância - Vara Criminal de Correntina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 0000560-89.2015.8.05.0069 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Correntina Reu: João Paulo Soares Da Silva Advogado: Gabriel Da Fonseca Cortes (OAB:BA81069) Reu: Antônio Júnior José Dos Santos Advogado: Gabriel Da Fonseca Cortes (OAB:BA81069) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CORRENTINA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000560-89.2015.8.05.0069 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORRENTINA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOÃO PAULO SOARES DA SILVA e outros Advogado(s): NATALIA MENDES PEREIRA (OAB:BA18846) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a advogada dativa nomeada (ID. 166444059), intimada para apresentar defesa prévia, declinou do encargo (ID. 183163788), DESTITUO a advogada dativa Dra.
Natalia Mendes Pereira, OAB/BA 18.846, e NOMEIO como defensor dativo ao acusado o Dr.
GABRIEL DA FONSECA CORTES, OAB/BA 81.069, para patrocinar a defesa do acusado ao longo da instrução processual penal.
Intime-se o novo advogado dativo nomeado para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Saliento, ainda, por oportuno, que este juízo arbitrará honorários advocatícios em favor do Advogado ora nomeado, na ocasião da sentença, que deverão ser pagos pelo Estado da Bahia.
Após a apresentação da defesa, façam os autos conclusos.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
16/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
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08/03/2022 03:03
Decorrido prazo de NATALIA MENDES PEREIRA em 07/03/2022 23:59.
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02/03/2022 02:30
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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02/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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23/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 08:08
Conclusos para despacho
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09/04/2021 21:14
Devolvidos os autos
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13/01/2021 09:17
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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08/12/2020 12:50
Ato ordinatório
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05/03/2020 12:25
RECEBIMENTO
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22/02/2016 13:37
CONCLUSÃO
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22/02/2016 13:29
DOCUMENTO
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29/06/2015 10:59
Ato ordinatório
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29/06/2015 10:46
DOCUMENTO
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26/06/2015 11:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/06/2015 10:57
LIMINAR
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26/06/2015 10:54
MANDADO
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25/06/2015 13:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/06/2015 09:37
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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03/06/2015 14:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/06/2015 13:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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