TJBA - 0055943-19.2002.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0055943-19.2002.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Pek Manutencao E Reformas Ltda Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295) Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB:BA24002) Advogado: Maria Augusta Andrade Krejci (OAB:BA19015) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0055943-19.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PEK MANUTENCAO E REFORMAS LTDA Advogado(s): RAFAEL SIMOES (OAB:BA13295), LUCAS ANDRADE KREJCI (OAB:BA24002), MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI (OAB:BA19015) DESPACHO De início, consultando o CNPJ na Receita Federal, vê-se que a empresa executada se encontra baixada desde 2015.
Outrossim, não se vê nos autos que os sócios não foram citados.
Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos.
Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos a integralidade do extrato fiscal do contribuinte, desde sua inscrição no cadastro municipal, possibilitando verificar o exercício a partir do qual o(a) executado(a) deixou de recolher o tributo ora perseguido.
Também, deve o exequente se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição direta ou intercorrente.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
05/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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02/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 11:43
Comunicação eletrônica
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23/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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02/04/2022 10:46
Devolvidos os autos
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13/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/11/2013 00:00
Publicação
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18/11/2013 00:00
Recebimento
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25/09/2013 00:00
Recebimento
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24/09/2013 00:00
Mero expediente
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29/08/2013 00:00
Recebimento
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03/08/2013 00:00
Publicação
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03/08/2013 00:00
Publicação
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22/07/2013 00:00
Recebimento
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22/07/2013 00:00
Mero expediente
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18/07/2013 00:00
Publicação
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18/06/2013 00:00
Recebimento
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17/06/2013 00:00
Mero expediente
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13/06/2013 00:00
Recebimento
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07/06/2013 00:00
Publicação
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28/05/2013 00:00
Recebimento
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21/05/2013 00:00
Recebimento
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16/05/2013 00:00
Publicação
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14/05/2013 00:00
Mero expediente
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13/05/2013 00:00
Petição
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09/05/2013 00:00
Recebimento
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08/05/2013 00:00
Mero expediente
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03/05/2013 00:00
Recebimento
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30/04/2013 00:00
Publicação
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24/04/2013 00:00
Recebimento
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24/04/2013 00:00
de pré-executividade
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26/02/2013 00:00
Recebimento
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11/01/2013 00:00
Recebimento
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22/10/2012 00:00
Recebimento
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04/10/2012 00:00
Recebimento
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28/09/2012 00:00
Recebimento
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18/09/2012 00:00
Recebimento
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13/09/2012 00:00
Recebimento
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05/09/2012 00:00
Recebimento
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18/08/2012 00:00
Publicação
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09/08/2012 00:00
Recebimento
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09/08/2012 00:00
Mero expediente
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03/08/2012 00:00
Petição
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23/07/2012 00:00
Recebimento
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26/06/2012 00:00
Expedição de documento
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17/05/2012 00:00
Petição
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17/12/2010 14:59
Remessa
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07/08/2009 16:13
Recebimento de Embargos à Execução
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27/05/2002 10:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2002
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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