TJBA - 0500572-08.2018.8.05.0274
1ª instância - Vara do Juri - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:03
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LEAL em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 13:54
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
11/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
03/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Documento_1
-
23/04/2025 11:34
Expedição de despacho.
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
24/03/2025 12:07
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
24/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:57
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
-
21/03/2025 15:42
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 18/09/2025 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
21/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:30
Juntada de decisão
-
30/01/2025 12:26
Juntada de contramandado - bnmp
-
23/01/2025 01:49
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
01/01/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
31/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
31/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
31/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
31/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
31/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
14/12/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
13/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
13/12/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
12/12/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
11/12/2024 15:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/02/2026 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 15:13
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 06/02/2025 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 14:49
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/02/2025 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 14:47
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 06/02/2026 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/02/2026 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
04/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
15/10/2024 21:05
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LEAL em 07/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:05
Decorrido prazo de ADAÍLTON LOPES SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:03
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
15/10/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
10/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 0500572-08.2018.8.05.0274 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Leandro Lima Andrade Reu: Rafael Santos Leal Advogado: Elisabet Carneiro Alves Martins (OAB:BA11657) Reu: Adaílton Lopes Santos Advogado: Benedito Mamedio Torres Martins (OAB:BA17299) Terceiro Interessado: Leonardo Borges Santos Terceiro Interessado: Ramon De Jesus Santos Terceiro Interessado: Bruno Silva Ribeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0500572-08.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LEANDRO LIMA ANDRADE e outros (2) Advogado(s): BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS registrado(a) civilmente como BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS (OAB:BA17299), ELISABET CARNEIRO ALVES MARTINS (OAB:BA11657) DECISÃO Tratam os presentes de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de LEANDRO ANDRADE LIMA, RAFAEL SANTOS LEAL e ADAÍLTON LOPES SANTOS.
Os Acusados LEANDRO ANDRADE LIMA e RAFAEL SANTOS LEAL foram citados pessoalmente e apresentaram resposta à acusação.
Já o Acusado ADAILTON LOPES SANTOS não foi citado pessoalmente, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, sendo citado por edital, razão pela qual foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional com relação a ele, bem como decretada sua prisão preventiva (ID 262994985).
Em ID 462018206, pugnou o acusado Adailton pela revogação da prisão preventiva.
Com relação aos demais acusados, os autos encontram-se pendentes de designação de audiência de instrução. É o necessário.
Decido.
Temos que a resolução nº 46 de 18 de Dezembro de 2007 criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União, Militar dos Estados, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho.
Conforme o disposto na Tabela de Classes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, o pedido de liberdade provisória com ou sem fiança deve ser cadastrado com numeração própria.
Ainda, o pedido deve ser distribuído por dependência, apensado ao processo/procedimento principal e, por fim, o peticionário deverá informar na petição o número dos autos da ação principal.
Assim, verifico que a parte deveria ter realizado o pedido em autos apartados, na forma da Tabela de Classes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, entretanto, escolheu uma via inadequada para a formulação do seu pleito.
Desta forma, tendo em vista a falta de interesse de agir, vez que foi escolhida uma via inadequada, o não conhecimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido da Parte Requerente.
Intime-se para que o faça da maneira recomendada na Tabela de Classes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
Ademais, cite-se o acusado Adaílton Lopes Santos no endereço fornecido no ID 462018206, pág. 03.
Apresentada a resposta à acusação, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, Bahia, data do sistema.
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito -
27/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/09/2024 17:27
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 18:16
Prejudicado o pedido de ADAÍLTON LOPES SANTOS (REU)
-
09/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:35
Expedição de despacho.
-
13/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/12/2023 21:28
Expedição de despacho.
-
22/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 10:00 VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
18/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:41
Juntada de mandado
-
29/01/2023 23:15
Decorrido prazo de ADAÍLTON LOPES SANTOS em 31/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:09
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA ANDRADE em 31/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:08
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LEAL em 31/10/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
17/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:27
Expedição de ato ordinatório.
-
17/10/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
07/05/2021 00:00
Réu revel citado por edital
-
24/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
10/02/2021 00:00
Petição
-
09/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
09/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
27/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
26/10/2020 00:00
Mero expediente
-
16/10/2020 00:00
Petição
-
08/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
04/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
04/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2020 00:00
Mero expediente
-
12/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/11/2019 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
31/07/2019 00:00
Correção de Classe
-
11/02/2019 00:00
Documento
-
24/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Alvará de Soltura
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
13/11/2018 00:00
Mero expediente
-
13/11/2018 00:00
Prisão
-
07/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2018 00:00
Documento
-
07/11/2018 00:00
Documento
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
10/10/2018 00:00
Documento
-
05/10/2018 00:00
Documento
-
10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/09/2018 00:00
Mandado
-
04/09/2018 00:00
Expedição de Edital
-
04/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
15/07/2018 00:00
Mero expediente
-
12/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/05/2018 00:00
Mandado
-
18/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
08/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
08/05/2018 00:00
Mandado
-
04/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
02/05/2018 00:00
Mero expediente
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
16/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2018 00:00
Documento
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
15/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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