TJBA - 8059286-17.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:06
Expedição de despacho.
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30/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 01:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 16:04
Juntada de laudo pericial
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19/11/2023 07:05
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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19/11/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8059286-17.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alex De Araujo Santana Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8059286-17.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: ALEX DE ARAUJO SANTANA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:31
Expedição de decisão.
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14/11/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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29/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ALEX DE ARAUJO SANTANA em 07/07/2023 23:59.
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23/05/2023 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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23/05/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2022 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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05/07/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
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20/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 20:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2021 23:59.
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29/10/2021 14:15
Decorrido prazo de ALEX DE ARAUJO SANTANA em 13/10/2021 23:59.
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23/10/2021 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2021 23:59.
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17/10/2021 01:45
Publicado Sentença em 24/09/2021.
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17/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
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15/10/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2021 14:50
Expedição de sentença.
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23/09/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 20:54
Expedição de citação.
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21/09/2021 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2021 13:22
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2021 23:05
Expedição de citação.
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09/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 02:49
Conclusos para despacho
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08/06/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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