TJBA - 8007293-16.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:14
Expedição de sentença.
-
11/03/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:32
Expedição de ato ordinatório.
-
29/01/2025 08:32
Expedição de despacho.
-
27/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 22:40
Juntada de acesso aos autos
-
09/11/2024 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8007293-16.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Lenize Santana Lima Advogado: Moises Viana Do Nascimento (OAB:BA43129) Advogado: Laura Nunes De Sousa (OAB:BA63206) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8007293-16.2023.8.05.0113 AUTOR: LENIZE SANTANA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a perita para cumprir com a determinação do despacho de ID. 454636920, no prazo de 5 dias.
ITABUNA/BA, 16 de outubro de 2024 MAINE FONTES MARON Técnico Judiciário -
16/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:45
Expedição de ato ordinatório.
-
16/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8007293-16.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Lenize Santana Lima Advogado: Moises Viana Do Nascimento (OAB:BA43129) Advogado: Laura Nunes De Sousa (OAB:BA63206) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007293-16.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: LENIZE SANTANA LIMA Advogado(s): MOISES VIANA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MOISES VIANA DO NASCIMENTO (OAB:BA43129), LAURA NUNES DE SOUSA (OAB:BA63206) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
O munus da perícia judicial envolve, além da elaboração do laudo propriamente dito, os esclarecimentos posteriores às dúvidas levantadas pelas partes.
Assim estabelece o § 2º do art. 477 do CPC: § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Este é, inclusive, um dos requisitos para a liberação integral dos valores devidos a título de honorários periciais (§ 4º, art. 465, CPC).
Nesse sentido, em havendo impugnação ao laudo pericial, bem como a apresentação de quesitação complementar por parte do demandado, intime-se a ilustre louvada do juízo, a fim de que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da impugnação ao laudo e quesitação complementar de id: 443263766.
Após, conclusos.
ITABUNA/BA, 23 de julho de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
08/10/2024 07:22
Expedição de despacho.
-
23/08/2024 07:43
Juntada de acesso aos autos
-
18/08/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:46
Expedição de despacho.
-
23/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 15:00
Decorrido prazo de LENIZE SANTANA LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:37
Decorrido prazo de LENIZE SANTANA LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
04/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
03/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 22:29
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:39
Expedição de despacho.
-
26/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:49
Expedição de despacho.
-
24/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:50
Expedição de ato ordinatório.
-
18/04/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:18
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 22:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
06/04/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:21
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:18
Decorrido prazo de LENIZE SANTANA LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 10:31
Expedição de ato ordinatório.
-
19/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 19:12
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
30/12/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
12/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 07:42
Expedição de decisão.
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:43
Juntada de acesso aos autos
-
29/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 07:38
Expedição de decisão.
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25/09/2023 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2023 11:35
Decorrido prazo de LENIZE SANTANA LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 10:30
Decorrido prazo de LENIZE SANTANA LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 08:15
Decorrido prazo de LENIZE SANTANA LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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