TJBA - 0503042-26.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:18
Baixa Definitiva
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30/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0503042-26.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Wellington Expedito De Oliveira Franco Eireli - Epp Executado: Wellington Expedito De Oliveira Franco Executado: Aderlandio Pedrone Rangel Advogado: Marcus Vinicius De Jesus Falcao (OAB:BA32691) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0503042-26.2016.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: WELLINGTON EXPEDITO DE OLIVEIRA FRANCO EIRELI - EPP, WELLINGTON EXPEDITO DE OLIVEIRA FRANCO, ADERLANDIO PEDRONE RANGEL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ITAU UNIBANCO S.A. em face de WELLINGTON EXPEDITO DE OLIVEIRA FRANCO EIRELI - EPP, WELLINGTON EXPEDITO DE OLIVEIRA FRANCO, ADERLANDIO PEDRONE RANGEL, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID. 467176611.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito BMV -
07/10/2024 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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19/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 17:19
Decorrido prazo de ADERLANDIO PEDRONE RANGEL em 29/01/2024 23:59.
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30/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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30/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 17:15
Outras Decisões
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28/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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11/10/2022 18:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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11/10/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 11:34
Comunicação eletrônica
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29/09/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/06/2022 00:00
Petição
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31/05/2022 00:00
Petição
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21/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2019 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Petição
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02/08/2017 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2017 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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23/03/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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23/03/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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23/03/2017 00:00
Documento
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07/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2016 00:00
Petição
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24/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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24/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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13/07/2016 00:00
Publicação
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12/07/2016 00:00
Publicação
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11/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2016 00:00
Mero expediente
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08/07/2016 00:00
Petição
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08/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2016 00:00
Mero expediente
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15/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Petição
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02/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2016 00:00
Mero expediente
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03/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2016 00:00
Petição
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02/05/2016 00:00
Petição
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02/05/2016 00:00
Petição
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18/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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29/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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29/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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29/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/02/2016 00:00
Publicação
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02/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2016 00:00
Mero expediente
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20/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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