TJBA - 8080632-58.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 05:15
Decorrido prazo de JOSE JORGE COSTA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:56
Decorrido prazo de AGNALDO FREITAS DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE JORGE COSTA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:36
Decorrido prazo de GEOVANA PINHEIRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:26
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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25/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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20/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:30
Expedição de despacho.
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11/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8080632-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Agnaldo Freitas De Oliveira Advogado: Bruno Pinheiro Regis Andrade (OAB:BA28074) Advogado: Denilson Sodre Do Espirito Santo (OAB:BA39734) Reu: Geovana Pinheiro Oliveira Dos Santos Advogado: Sergio Araujo Soares Da Silva (OAB:BA41799) Reu: Jose Jorge Costa Dos Santos Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Advogado: Sergio Araujo Soares Da Silva (OAB:BA41799) Reu: Allianz Seguros S/a Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8080632-58.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: AGNALDO FREITAS DE OLIVEIRA Advogado(s): ANGELA LEITE BASTOS (OAB:BA50695), BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE (OAB:BA28074), DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO registrado(a) civilmente como DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA39734) REU: JOSE JORGE COSTA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES registrado(a) civilmente como ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES (OAB:BA66581), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB:PE25843), SERGIO ARAUJO SOARES DA SILVA (OAB:BA41799), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851) DECISÃO As preliminares suscitadas pelos réus não devem ser acolhidas.
A peça inicial não é inepta e preenche os pressupostos de admissibilidade. de outro lado, a alegação de ilegitimidade relaciona-se com o mérito da causa, já que trata de ausência de responsabilidade em relação aos danos experimentados pela parte autora.
Por esses motivos, não cabe a extinção do feito, sem análise do mérito, nesta fase do processo.
Rejeito as preliminares.
Intimem-se as partes a fim de que se manifestem sobre a possibilidade de composição amigável para solução da lide, bem como para que indiquem se ainda pretendem produzir provas, delimitando o objeto, no prazo de 15 dias.
O ônus probatório regula-se pela regra geral (artigo 373, I e II, do CPC).
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de outubro de 2024. -
03/10/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 17:41
Decorrido prazo de JOSE JORGE COSTA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 17:41
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 17:41
Decorrido prazo de GEOVANA PINHEIRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2024 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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02/06/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 08:53
Decorrido prazo de GEOVANA PINHEIRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 07:29
Decorrido prazo de AGNALDO FREITAS DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 07:29
Decorrido prazo de JOSE JORGE COSTA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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21/04/2024 07:29
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
11/04/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
23/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:28
Expedição de carta via ar digital.
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26/06/2023 22:49
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/04/2023 23:59.
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20/05/2023 17:41
Decorrido prazo de GEOVANA PINHEIRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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20/05/2023 10:43
Decorrido prazo de JOSE JORGE COSTA DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 22:54
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
10/04/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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08/04/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 12:57
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2023 12:57
Expedição de carta via ar digital.
-
20/03/2023 12:57
Expedição de carta via ar digital.
-
08/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:25
Mandado devolvido Negativamente
-
13/07/2022 09:11
Decorrido prazo de AGNALDO FREITAS DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 05:04
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
15/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:56
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 20:13
Mandado devolvido Negativamente
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25/01/2022 19:55
Mandado devolvido Negativamente
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07/01/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 17:08
Desentranhado o documento
-
07/01/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 01:12
Decorrido prazo de GEOVANA PINHEIRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/07/2021 23:59.
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17/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 06:46
Publicado Despacho em 29/06/2021.
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12/07/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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07/07/2021 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2021.
-
07/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2021.
-
07/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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30/06/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 19:56
Conclusos para despacho
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27/11/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 12:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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18/08/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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