TJBA - 8000579-91.2019.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/03/2025 12:57
Juntada de decisão
-
09/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/02/2024 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 18:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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04/02/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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31/01/2024 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2023 23:15
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
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09/12/2023 23:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/12/2023 23:59.
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09/12/2023 21:20
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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09/12/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
09/12/2023 21:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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09/12/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000579-91.2019.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Boaventura Matos Da Silva Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000579-91.2019.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: BOAVENTURA MATOS DA SILVA Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do referido Ato Normativo: Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. § 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital. § 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a etiqueta adequada.
QUEIMADAS/BA, 3 de agosto de 2022. -
14/11/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 20:44
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 19:11
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 17:30
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 26/08/2022 23:59.
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14/09/2022 14:06
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 26/08/2022 23:59.
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13/09/2022 15:05
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/09/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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11/09/2022 15:02
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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11/09/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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22/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:36
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 11:36
Juntada de ata da audiência
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11/03/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2021 08:47
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2021 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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29/01/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 11:59
Distribuído por sorteio
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15/10/2019 11:59
Juntada de Petição de petição inicial
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15/10/2019 11:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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