TJBA - 8006455-60.2019.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:38
Juntada de Petição de INVENTÁRIO_8006455_60.2019_Manifestação requerendo o cumprimento integral de despacho para avaliação
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19/05/2025 10:50
Expedição de despacho.
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12/02/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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05/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo de GABRIELA DE CASSIA CARREIRO BARBOSA SANT ANA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo de IULA VASCO SANT ANA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSÉ CARLOS SILVA SANT ANA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo de Avaliação de Imóvel em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:37
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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30/08/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:46
Juntada de Petição de CIENTE
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22/08/2024 13:31
Expedição de despacho.
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22/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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17/01/2024 16:56
Decorrido prazo de GABRIELA DE CASSIA CARREIRO BARBOSA SANT ANA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:56
Decorrido prazo de IULA VASCO SANT ANA em 13/12/2023 23:59.
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28/12/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 23:06
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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08/12/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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20/11/2023 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006455-60.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Iula Vasco Sant Ana Advogado: Gisele Grubitsch Mietzsch (OAB:RJ149288) Advogado: Vinicius Barros Nascimento (OAB:BA38422) Inventariado: Espolio De José Carlos Silva Sant Ana Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Inventariante: Gabriela De Cassia Carreiro Barbosa Sant Ana Advogado: Vinicius Barros Nascimento (OAB:BA38422) Advogado: Pedro Henrique Sampaio Falcao Da Silva (OAB:BA58001) Advogado: Ana Carolina Rios Oliveira (OAB:BA74730) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8006455-60.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: GABRIELA DE CASSIA CARREIRO BARBOSA SANT ANA e outros Advogado(s): GISELE GRUBITSCH MIETZSCH (OAB:RJ149288), VINICIUS BARROS NASCIMENTO (OAB:BA38422), PEDRO HENRIQUE SAMPAIO FALCAO DA SILVA (OAB:BA58001), ANA CAROLINA RIOS OLIVEIRA (OAB:BA74730) INVENTARIADO: ESPOLIO DE JOSÉ CARLOS SILVA SANT ANA Advogado(s): DESPACHO Conquanto não exista litígio entre as partes, acolho a promoção da ilustre representante do Ministério Público e determino que se proceda, por oficial de justiça, à avaliação judicial dos bens imóveis inventariados, inclusive por precatória, com prazo de 20 dias, se necessário.
Com os laudos, intime-se a inventariante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de outubro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
16/11/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de 8006455-60.2019.8.05.0001
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10/07/2023 22:30
Expedição de decisão.
-
07/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
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14/03/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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02/02/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
-
02/04/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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23/03/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/09/2021 11:38
Expedição de despacho.
-
03/09/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 01:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 08:23
Decorrido prazo de IULA VASCO SANT ANA em 14/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 05:09
Publicado Decisão em 28/01/2020.
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25/01/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2020 03:27
Publicado Decisão em 23/01/2020.
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22/01/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 13:50
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2019 07:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 14:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/10/2019 09:51
Expedição de despacho.
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29/10/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 14:37
Juntada de Ofício
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29/07/2019 11:09
Juntada de Ofício
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16/07/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 08:18
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2019 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2019 00:29
Decorrido prazo de GISELE GRUBITSCH MIETZSCH em 17/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 18:26
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2019 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2019 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2019 10:11
Expedição de ofício.
-
06/06/2019 09:42
Expedição de ofício.
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29/05/2019 16:06
Publicado Intimação em 20/05/2019.
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22/05/2019 08:40
Juntada de Outros documentos
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18/05/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 10:05
Juntada de Outros documentos
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17/05/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
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16/05/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 12:40
Conclusos para decisão
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01/05/2019 16:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/04/2019 14:13
Expedição de intimação.
-
26/04/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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DECISÕES PRIMEIRO GRAU • Arquivo
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