TJBA - 0304042-97.2016.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0304042-97.2016.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Jose Aparecido Ferreira Dos Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Executado: Municipio De Itabuna Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0304042-97.2016.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXEQUENTE: JOSE APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA José Aparecido Ferreira dos Santos requereu cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados e honorários advocatícios.
Determinada a correção dos cálculos (ID 434415544), o exequente apresentou novo demonstrativo (ID 438086132), contendo as correções apontadas.
Instado a se manifestar, o executado deixou transcorrer o prazo se manifestação (ID 466174792). É o relatório.
Decido.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório, verifico que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados no demonstrativo (ID 438086132) atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ), além de aplicação da taxa SELIC a partir de 09.12.2021, não havendo reparo nesse ponto.
Por outro lado, o valor do crédito da exequente atende ao limite para requisição de pequeno valor do Município, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Dispositivo Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 438086132, com exclusão do valor da contribuição previdenciária devida pelo Município (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio.
Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas municipais, através do SISBAJUD, no valor referente ao crédito da parte e honorários, com posterior expedição de alvará.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
08/02/2022 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/02/2022 15:55
Expedição de ato ordinatório.
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08/02/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/12/2021 23:59.
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12/12/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
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17/11/2021 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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17/11/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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17/11/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 17:37
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 17:37
Intimação
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12/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/11/2021 00:00
Expedição de documento
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12/11/2021 00:00
Petição
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26/10/2021 00:00
Mandado
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26/10/2021 00:00
Mandado
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25/10/2021 00:00
Publicação
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22/10/2021 00:00
Expedição de documento
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21/10/2021 00:00
Procedência
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29/10/2018 00:00
Expedição de documento
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21/10/2018 00:00
Petição
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26/09/2018 00:00
Publicação
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19/12/2016 00:00
Expedição de documento
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30/11/2016 00:00
Recebimento
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30/11/2016 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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