TJBA - 8000402-71.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/12/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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06/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000402-71.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Danilo Dantas De Santana Advogado: Caio Henrique Ferreira Miranda (OAB:BA48350) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da r.
Decisão, bem como da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 06/12/2024 09:40 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 4 de outubro de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO.
Eu, Elisângela Maria de Araújo Santos - Subescrivã, subscrevi eletronicamente. -
04/10/2024 09:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/12/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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26/09/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/04/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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20/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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