TJBA - 8000680-02.2024.8.05.0062
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Conceicao do Almeida
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:46
Decorrido prazo de BRENO KAWASAKI MENESES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:46
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:46
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:43
Decorrido prazo de BRENO KAWASAKI MENESES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:43
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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02/06/2025 03:51
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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02/06/2025 03:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 03:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Conceição do AlmeidaVara Única de Jurisdição PlenaCartório dos Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisFórum Dr.
Alfredo Passos - Rua José Joaquim de Almeida s/n - CentroTelefones: (75) 3629-2201, 3629-2047 e 3629-2202 - CEP 44540.000 - EMAIL: [email protected] Processo Nº 8000680-02.2024.8.05.0062Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Material]AUTOR: DAMILE OLIVEIRA AMBROSI NEIVAREU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins que, conforme determinação deste Douto Juízo, constante do ID 496620245, fora expedido e executado o Alvará Judicial, via Sistema BRBJUS, cujos documentos de comprovação seguem anexos em PDF. Conceição do Almeida/BA, 16 de abril de 2025 Estela Lemos ShawEscrivã -
29/05/2025 15:09
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496806289
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29/05/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496806289
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27/05/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496806289
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27/05/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496806289
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27/05/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496620245
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27/05/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496620245
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27/05/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496620245
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16/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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02/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000680-02.2024.8.05.0062 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Almeida Autor: Damile Oliveira Ambrosi Neiva Advogado: Katherine Ribeiro De Moraes Carneiro (OAB:BA48223) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA CARTÓRIO DE FEITOS CÍVEIS Fórum Dr.
Alfredo Passos - Rua José Joaquim de Almeida, S/N - Centro - EMAIL: [email protected] Conceição do Almeida/BA – CEP: 44,540 - Tel.: (75) 3629-2201 (3) Processo nº 8000680-02.2024.8.05.0062 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMILE OLIVEIRA AMBROSI NEIVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu o prazo sem que houvesse interposição de recurso à Sentença prolatada nestes autos, a qual transitou em julgado em 24/01/2025.
E, não havendo condenação em custas, o encaminho para avaliar forma de encerramento dos autos.
Dou fé.
Conceição do Almeida/BA, 24 de janeiro de 2025 Estela de Fátima Lemos Shaw Escrivã Assinado digitalmente -
24/01/2025 13:09
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo de KATHERINE RIBEIRO DE MORAES CARNEIRO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:15
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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17/12/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:38
Expedição de citação.
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06/12/2024 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
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09/11/2024 03:43
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
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07/11/2024 14:01
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 07/11/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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07/11/2024 08:23
Recebidos os autos.
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07/11/2024 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
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07/11/2024 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000680-02.2024.8.05.0062 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Almeida Autor: Damile Oliveira Ambrosi Neiva Advogado: Katherine Ribeiro De Moraes Carneiro (OAB:BA48223) Reu: Latam Airlines Group S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000680-02.2024.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: DAMILE OLIVEIRA AMBROSI NEIVA Advogado(s): KATHERINE RIBEIRO DE MORAES CARNEIRO (OAB:BA48223) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Anote-se, portanto, ISENÇÃO DE CUSTAS, consoante art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Tendo em vista a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º1, caput, e 3º2, caput, da Lei n.º 8.078/1990, a presente ação deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, com fundamento no inciso VIII do art. 6º3 da referida Lei, cabendo à parte Ré a comprovação da existência e legitimidade da relação jurídica sob comento, bem como a demonstração da inexistência do ato ilícito e/ou da responsabilidade civil contra si imputados.
Ademais, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de forma presencial nas dependências do fórum local ou por videoconferência, através do aplicativo lifesize, sendo de inteira responsabilidade das partes a correta instalação e verificação do funcionamento do aplicativo.
Proceda-se o cartório a inclusão do feito em pauta, conforme disponibilidade.
Ficam as partes advertidas de que: a) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei n°. 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95); b) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; c) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação.
CITE-SE O RÉU por meio eletrônico, na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, ou, se não for possível, por carta com Aviso de Recebimento (AR) para comparecer à audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação.
INTIME-SE O AUTOR quanto à data da marcação da audiência, através do seu advogado, mediante publicação no PJE.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Conceição do Almeida Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8046480.
Já no caso em que o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 8046480.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Publique-se.
Intime-se.
Conceição do Almeida, na data da assinatura eletrônica.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO (Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006) 1 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 2 Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 3 Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; […]. -
07/10/2024 09:13
Expedição de citação.
-
07/10/2024 09:11
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 07/11/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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04/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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