TJBA - 8148781-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8148781-04.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ELIEZIA MARIA DE SOUZA Plo Passivo REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DE JESUS SOUZA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc.
IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 17 de setembro de 2025 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA Técnico(a) Judiciário -
17/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 11:04
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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02/09/2025 08:32
Decorrido prazo de ELIEZIA MARIA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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10/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 07:31
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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03/08/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 07:18
Juntada de Petição de CIENTE.8148781_04.2023.8.05.0001
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25/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 08:32
Expedição de sentença.
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25/07/2025 08:32
Expedição de intimação.
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24/07/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 18:21
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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22/07/2025 16:36
Expedição de intimação.
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23/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ELIEZIA MARIA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8148781-04.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eliezia Maria De Souza Advogado: Luiz Frederico Cidreira (OAB:BA15884) Requerido: Maria Das Gracas De Jesus Souza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8148781-04.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ELIEZIA MARIA DE SOUZA Advogado(s): LUIZ FREDERICO CIDREIRA (OAB:BA15884) REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DE JESUS SOUZA Advogado(s): ATA DE AUDIÊNCIA Em 02 de outubro de 2024 às 15h45min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Cícero Dantas Bisneto, juntamente comigo, estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.
Certificou-se as presenças do(a) Requerente – ELIEZIA MARIA DE SOUZA, assistido(a) por seu advogado – Dr.
LUIZ FREDERICO CIDREIRA- OAB BA 15884; a Promotora – Drª.
ANA CARLA LAGO e o(a) curatelando(a) – MARIA DAS GRACAS DE JESUS SOUZA.
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(s) interditando(s), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/cc061fc1-f31a-47cb-b9a5-c36ff28aa166?vcpubtoken=70c3b7c0-7b85-4bca-9591-28607767985a Ao término, pelo MM.
Juiz foi dito que: Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar o termo de anuência dos demais filhos da Sra.
Maria das Graças de Jesus Souza.Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados desta entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
Após decorrido o prazo, sem impugnação, certifique o cartório.
Em seguida, intimem-se a Curadoria Especial e, após, o Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para manifestação.
E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos.
Eu, César Santos Cardoso Júnior, estagiário (a), o subscrevi.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Cícero Dantas Bisneto Juiz de direito Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
03/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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14/09/2024 18:42
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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14/09/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 09:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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05/09/2024 07:50
Expedição de despacho.
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04/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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08/08/2024 21:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:10
Juntada de informação
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13/06/2024 09:45
Decorrido prazo de ELIEZIA MARIA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 21:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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15/05/2024 09:03
Juntada de intimação
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15/05/2024 08:58
Expedição de decisão.
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14/05/2024 14:08
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 17:17
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:52
Juntada de Petição de 8148781_04.2023.8.05.0001_PARECER INICIAL_CURA
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07/05/2024 13:42
Expedição de despacho.
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06/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:05
Decorrido prazo de ELIEZIA MARIA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:45
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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28/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIEZIA MARIA DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:02
Conclusos para decisão
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27/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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24/02/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:09
Decorrido prazo de ELIEZIA MARIA DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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07/01/2024 20:23
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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07/01/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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10/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:55
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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01/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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