TJBA - 8125339-09.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:27
Baixa Definitiva
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24/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8125339-09.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Milena De Jesus Silva Borges Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8125339-09.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: MILENA DE JESUS SILVA BORGES Réu: REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 11:13
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/06/2024 11:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/06/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/06/2024 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 18:09
Decorrido prazo de MILENA DE JESUS SILVA BORGES em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:18
Recebidos os autos.
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22/03/2024 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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22/03/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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15/03/2024 10:37
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/06/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/01/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 22:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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29/11/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 13:36
Expedição de decisão.
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22/11/2023 21:21
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 21:21
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA DE JESUS SILVA BORGES - CPF: *30.***.*32-03 (AUTOR).
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20/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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