TJBA - 8080522-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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18/07/2025 10:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 13
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18/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8080522-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Roberto De Souza Silva Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Advogado: Gustavo De Oliveira Frank (OAB:BA31310) Advogado: Jorge Santos Rocha Neto (OAB:BA74869) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8080522-20.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: SERGIO ROBERTO DE SOUZA SILVA Parte Passiva: REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa.
Em caso de Reconvenção, fica, de logo, intimada para apresentar contestação no mesmo prazo.
Salvador/BA - 10 de janeiro de 2025.
MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário -
10/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8080522-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Roberto De Souza Silva Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Advogado: Gustavo De Oliveira Frank (OAB:BA31310) Advogado: Jorge Santos Rocha Neto (OAB:BA74869) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8080522-20.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: SERGIO ROBERTO DE SOUZA SILVA Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade da justiça.
Nada obstante o CPC prescreva a designação de audiência de conciliação no procedimento comum, é forçoso reconhecer que a demanda que ora é recebida é daquelas que se repetem no dia a dia do foro, sem que a solução autocompositiva jamais seja alcançada. É por isso que a marcação da audiência de que trata o art. 334 do CPC não trará qualquer vantagem às partes.
Ao contrário, apenas servirá para postergar o deslinde do feito, dilatando desnecessariamente a prática dos atos do procedimento.
Assim, decido por dispensar a audiência de conciliação, seguro de estar homenageando a duração razoável do processo de que trata o art. 5º, LXXVIII, da CF de 88.
No mais, cite-se a parte ré para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Salvador, 30 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE SOUZA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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09/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:17
Expedição de decisão.
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20/06/2024 17:55
Declarada incompetência
-
19/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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