TJBA - 0500354-82.2016.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485100517
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02/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:57
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRADE REIS SANTANA em 11/03/2025 23:59.
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23/02/2025 21:37
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:22
Expedição de intimação.
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07/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2025 16:38
Expedição de intimação.
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03/02/2025 16:35
Expedição de citação.
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03/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:31
Audiência em prosseguimento
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09/11/2024 18:01
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRADE REIS SANTANA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:11
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 30/10/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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13/10/2024 09:24
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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13/10/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0500354-82.2016.8.05.0004 Procedimento Sumário Jurisdição: Alagoinhas Autor: Riobel Rio Joanes Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Leandro Andrade Reis Santana (OAB:BA20391) Reu: Luis Paulo Da Conceicao Messias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0500354-82.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): LEANDRO ANDRADE REIS SANTANA (OAB:BA20391) REU: LUIS PAULO DA CONCEICAO MESSIAS Advogado(s): DESPACHO À Secretaria para que diligencie acerca da efetiva entrega da carta citatória de ID 295036366.
Não havendo informações, inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Por se tratar de processo que tramita sem o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 9º e do Anexo único do Decreto Judiciário nº 335/2020, com base no valor da causa, arbitro a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida pela parte autora, mediante depósito judicial, no prazo de 5 dias.
Na forma dos artigos 10 e 11 do Decreto Judiciário nº 335/2020, o próprio Juiz Coordenador do CEJUSC está autorizado a expedir o alvará, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido êxito no acordo.
Cite-se a parte ré para comparecere à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Expedientes necessários.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto DECRETO JUDICIÁRIO 002, DE 4 DE JANEIRO DE 2024. -
07/10/2024 17:02
Expedição de citação.
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07/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:22
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 30/10/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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17/08/2024 09:56
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRADE REIS SANTANA em 16/08/2024 23:59.
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28/07/2024 23:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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28/07/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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27/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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17/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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05/10/2021 00:00
Expedição de documento
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08/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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23/02/2021 00:00
Publicação
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19/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2020 00:00
Mero expediente
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18/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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