TJBA - 0503801-44.2017.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:33
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:59
Juntada de informação
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17/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:37
Expedição de intimação.
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28/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:12
Expedição de ofício.
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16/10/2024 19:46
Expedição de sentença.
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16/10/2024 19:46
Expedição de RPV.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0503801-44.2017.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Jucicleide Dias Santos Advogado: Edkilson De Jesus (OAB:BA28825) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss Terceiro Interessado: Agu Custos Legis: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503801-44.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: JUCICLEIDE DIAS SANTOS Advogado(s): EDKILSON DE JESUS registrado(a) civilmente como EDKILSON DE JESUS (OAB:BA28825) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): SENTENÇA Dado início ao cumprimento de sentença por JUCICLEIDE DIAS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Alega a exequente que é credora no valor de R$ 80.144,38, acrescido dos honorários advocatícios sucumbenciais, na quantia de R$ 5.800,55.
Intimado, o executado impugnou à execução, apresentando novos valores a serem pagos.
No ID n. 434239457, o exequente concorda com os valores confeccionados pelo executado, pugnando pela homologação. É o relatório.
Decido. É importante ressaltar que na demanda em espécie não há mais pretensão litigiosa, havendo o acertamento entre as partes em litígio acerca dos valores da pretensão executiva a serem pagos pelo executado, o que enseja o desfecho de logo desta actio.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, os cálculos apresentados pelo executado contidos no ID n. 433205025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em consonância com a regra insculpidas nos artigos 487, inciso III, e 924, II, do Código de Processual Civil.
Sem custas e honorários em razão da isenção do INSS, da gratuidade da parte autora e dos termos da avença.
Certifique-se o trânsito em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa, expedindo-se o correspondente RPV ou Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas (BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
07/10/2024 16:59
Expedição de sentença.
-
07/10/2024 16:59
Expedição de RPV.
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07/10/2024 09:22
Expedição de sentença.
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07/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 07:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:51
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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22/08/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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13/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:44
Expedição de sentença.
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06/08/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:55
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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05/03/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 02:08
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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19/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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04/10/2023 09:08
Expedição de despacho.
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04/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 16:33
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
21/05/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
12/05/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 17:12
Expedição de despacho.
-
12/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.
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31/05/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:27
Expedição de despacho.
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06/05/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
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02/09/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 18:54
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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24/08/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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19/08/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2021 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2021 23:59.
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12/02/2021 00:16
Decorrido prazo de JUCICLEIDE DIAS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 16:53
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/12/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:53
Conclusos para despacho
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08/12/2020 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2020.
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07/12/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 14:13
Expedição de intimação via Sistema.
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01/12/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 00:00
Publicação
-
25/08/2020 00:00
Procedência
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
27/05/2020 00:00
Procedência
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Documento
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
03/08/2018 00:00
Petição
-
03/08/2018 00:00
Publicação
-
03/07/2018 00:00
Petição
-
20/06/2018 00:00
Publicação
-
20/06/2018 00:00
Documento
-
12/06/2018 00:00
Mero expediente
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
21/09/2017 00:00
Petição
-
21/09/2017 00:00
Documento
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
01/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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