TJBA - 8001441-21.2020.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:05
Juntada de devolução de carta precatória
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001441-21.2020.8.05.0079 Execução De Título Judicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Banco Honda S/a.
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Executado: Fellipe Gabriel Oliveira Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001441-21.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422), ELIETE SANTANA MATOS (OAB:CE10423) REU: FELLIPE GABRIEL OLIVEIRA NEVES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
BANCO HONDA S.A., já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido contra FELLIPE GABRIEL OLIVEIRA NEVES, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que financiou para o requerido) a compra do bem descrito na inicial, entretanto, este(a) não pagou regularmente as parcelas na forma acordada.
Foi deferida a liminar.
Foi deferido a liminar.
No ID de nº 445101687, a parte autora requereu a conversão da ação de busca e apreensão para executiva.
Pelo que se vê nos autos, no ID de nº 220400563, o bem alienado fiduciariamente não se acha na posse da devedora e, nessa situação, permite o art. 4 º combinado com o art. 5º do Dec.
Lei 911/69 desconsiderar a garantia fiduciária e recorrer simplesmente à ação de execução contra o devedor.
Assim, acolho o pedido feito No ID de nº 445101687, e CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em Executiva, nos próprios autos, em consonância com o arts. 4º e 5º, do Decreto Lei 911/69.
Após o autor providenciar o recolhimento das custas referentes à expedição de novo mandado judicial, cite-se o réu para no prazo de 03(três) dias, pagar o débito no valor de 18.716,86 (Dezoito mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), ou, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não quitado o débito, proceda-se a penhora, a qual deverá se for o caso, recair sobre os bens dados em garantia, avaliando-se e intimando-se.
Fixo honorários advocatícios em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa, reduzido da metade para o caso de pagamento no prazo legal.
Proceda-se a evolução para classe processual de cumprimento de sentença; Eunápolis, 30 de maio de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
07/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 10:07
Expedição de Carta precatória.
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19/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:56
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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16/06/2024 22:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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16/06/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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03/06/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:21
Juntada de devolução de carta precatória
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26/04/2024 03:41
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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16/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:42
Expedição de Ofício.
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03/06/2023 15:32
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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03/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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22/05/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 19:28
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 19:28
Expedição de Carta precatória.
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28/09/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:28
Mandado devolvido Negativamente
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06/07/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 09:17
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:08
Conclusos para despacho
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01/03/2022 00:09
Mandado devolvido Negativamente
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23/11/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 11:23
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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29/10/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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27/10/2021 16:48
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 30/08/2021 23:59.
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27/10/2021 16:48
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES em 30/08/2021 23:59.
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19/10/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
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07/09/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 04:33
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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11/08/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2021 17:50
Conclusos para despacho
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11/06/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 03:33
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 20/05/2021 23:59.
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30/04/2021 03:38
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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30/04/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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27/04/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2021 04:29
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
23/04/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
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20/04/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 23:18
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 13:52
Conclusos para despacho
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22/01/2021 00:00
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 17/12/2020 23:59:59.
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29/11/2020 05:05
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 19:15
Expedição de citação via Central de Mandados.
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23/11/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:24
Conclusos para despacho
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27/10/2020 19:05
Mandado devolvido Negativamente
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22/10/2020 20:56
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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08/10/2020 14:00
Expedição de citação via Central de Mandados.
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31/08/2020 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 01:18
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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29/07/2020 11:03
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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21/07/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 20:50
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2020 21:59
Conclusos para despacho
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13/07/2020 21:58
Expedição de Certidão via Sistema.
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09/07/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 19:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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