TJBA - 8000463-39.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/12/2023 14:03
Audiência INSTRUÇÃO cancelada para 02/05/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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29/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:35
Audiência INSTRUÇÃO redesignada para 02/05/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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18/07/2023 11:40
Audiência INSTRUÇÃO designada para 14/12/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000463-39.2018.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Soares Advogado: Alcimar Simoes Da Silva (OAB:BA42181) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: FICA(M) O(A)(S )ADVOGADO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR MEIO DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO(A)(S) DO TEOR DO(A) DESPACHO/DECISÃO.
MONTE SANTO, 26 de abril de 2021.
EU, - ESCRIVÃ/SUBESCRIVÃ. "Vistos, etc.
Considerando que a prova técnica é imprescindível a solução da controvérsia, e que em demandas desta natureza, não é incomum fraude nas contratações, mantenho a determinação da realização da prova pericial.
Destarte, acolhendo em parte a manifestação do requerido, determino que o pagamento do honorários periciais seja rateado pelas partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Intimem-se, para tal finalidade.
Prazo: 15 dias.
Monte Santo-BA, 6 de abril de 2021 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito" -
16/03/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 02:20
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 02:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 19/05/2021 23:59.
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19/05/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 14:42
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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28/04/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 08:54
Conclusos para despacho
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12/03/2021 01:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 22/02/2021 23:59.
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03/02/2021 14:36
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
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24/12/2020 19:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 31/07/2020 23:59:59.
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24/12/2020 19:06
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
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16/11/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 23:59
Conclusos para despacho
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15/10/2020 23:57
Classe Processual PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/10/2020 23:51
Juntada de Certidão
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05/08/2020 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2020 16:13
Publicado Intimação em 09/07/2020.
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07/07/2020 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 02:03
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 18:41
Conclusos para despacho
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14/04/2020 18:40
Audiência conciliação, instrução e julgamento cancelada para 07/04/2020 09:40.
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02/04/2020 17:23
Juntada de Certidão
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15/03/2020 06:15
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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10/03/2020 14:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/03/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 14:00
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 07/04/2020 09:40.
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04/03/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 15:16
Conclusos para despacho
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28/05/2018 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2018 12:01
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2018 11:18
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 11:18
Decorrido prazo de ALCIMAR SIMOES DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 00:38
Publicado Intimação em 11/04/2018.
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11/04/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 12:08
Expedição de citação.
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09/04/2018 12:06
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 29/05/2018 11:40.
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26/03/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 17:26
Conclusos para despacho
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15/03/2018 15:16
Distribuído por sorteio
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15/03/2018 15:16
Juntada de Petição de petição inicial
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15/03/2018 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2018 15:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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