TJBA - 8089418-28.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 21:52
Decorrido prazo de JOCEVAL DA SILVA MARTINS em 05/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
20/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
18/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
31/12/2023 07:08
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
31/12/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 15:38
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
21/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8089418-28.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joselita Ana Da Silva Martins Advogado: Jurandi Batista Pereira (OAB:BA11793) Requerido: Joselita Ana Da Silva Martins Requerente: Joceval Da Silva Martins Advogado: Jurandi Batista Pereira (OAB:BA11793) Requerente: Magda Da Silva Martins Advogado: Jurandi Batista Pereira (OAB:BA11793) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8089418-28.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOCEVAL DA SILVA MARTINS e outros (2) Advogado(s): JURANDI BATISTA PEREIRA (OAB:BA11793) REQUERIDO: JOSELITA ANA DA SILVA MARTINS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
JOSELITA ANA DA SILVA MARTINS, devidamente qualificada e representada, ajuizou a presente ação, com pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de valores deixados por seu ex-cônjuge, LOURIVAL OLIVEIRA MARTINS, falecido em 25/05/2019.
Com a inicial foi apresentada documentação, inclusive comprovando-se o noticiado óbito e o alegado vínculo.
Cumprindo-se diligências deste juízo, vieram aos autos certidão atualizada do casamento da autora com o falecido (ID 65496581 e, declarações no sentido de inexistirem outros dependentes deixados pelo falecido (ID 193157456 e seguinte), Os herdeiros JOCEVAL DA SILVA MARTINS e MAGDA DA SILVA MARTINS se habilitaram ao ID 65511822 e seguintes e, posteriormente, renunciaram às respectivas cotas (ID 393874107).
A existência de valores deixados pelo de cujus resultou comprovada (ID 53554888). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de alvará autônomo.
Conforme se depreende da documentação apresentada, a requerente é a única sucessora do falecido, conforme a lei civil vigente.
Também a existência de créditos foi comprovada, sendo que o valor encontra-se na faixa de isenção tributária.
Por fim, não foi detectada a existência de bem imóvel em nome do ex-companheiro da autora, o que sinaliza no sentido da desnecessidade de inventário.
A pretensão arremessada está amparada pela Lei nº 6.858/80, bem como pelo Decreto 85.845/81.
De se considerar, aqui, o caráter finalístico da lei e a instrumentalidade do processo.
EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, no que tange à liberação, em favor da autora, dos valores deixados pelo ex-cônjuge, LOURIVAL OLIVEIRA MARTINS, falecido em 25/05/2019.
Isenta de custas, diante da gratuidade da justiça deferida provisoriamente, que ora converto em definitiva.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará para o fim de liberação dos valores deixados por LOURIVAL OLIVEIRA MARTINS, falecido em 25/05/2019 ,em favor de OSELITA ANA DA SILVA MARTINS.
Após, arquivem-se os autos, com baixa devida.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
16/11/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 06:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 12:25
Decorrido prazo de JOSELITA ANA DA SILVA MARTINS em 03/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 12:25
Decorrido prazo de MAGDA DA SILVA MARTINS em 03/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 22:47
Decorrido prazo de JOCEVAL DA SILVA MARTINS em 03/10/2022 23:59.
-
10/09/2022 12:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
-
10/09/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
07/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 03:39
Decorrido prazo de JOSELITA ANA DA SILVA MARTINS em 18/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:07
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
04/03/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 01:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 06:43
Decorrido prazo de JOSELITA ANA DA SILVA MARTINS em 14/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 08:00
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0544795-26.2017.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danilo de Assis Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2017 10:25
Processo nº 8000494-43.2020.8.05.0183
Maria Jose Mendes da Silva Ogawa
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2020 16:33
Processo nº 8026087-67.2022.8.05.0001
Pedro da Silva Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Gabriela de Jesus Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2022 15:31
Processo nº 8139339-82.2021.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Vania Pires Sapucaia
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2021 11:34
Processo nº 8076989-58.2021.8.05.0001
Catia Silva dos Santos
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2021 12:13