TJBA - 8026087-67.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 19:17
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:44
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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13/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:30
Baixa Definitiva
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09/05/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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07/05/2024 21:14
Homologada a Transação
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02/05/2024 20:59
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 20:59
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:54
Expedição de carta via ar digital.
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18/11/2023 04:26
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8026087-67.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Da Silva Santos Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8026087-67.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DA SILVA SANTOS REU: BANCO PAN S.A DESPACHO R.H.
Intime-se o representante legal da empresa, pessoalmente, para que cumpra o quanto disposto em despacho de ID 369266563, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não proceder com a homologação do acordo, bem como de decretar a revelia.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB -
14/11/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:51
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 09:10
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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21/05/2022 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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21/05/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 05:04
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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25/03/2022 21:55
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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25/03/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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17/03/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 13:33
Expedição de carta via ar digital.
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16/03/2022 22:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 22:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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