TJBA - 0065005-78.2005.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:32
Juntada de Petição de parecer_0065005_78.2005.8.05.0001_Inventário _
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16/07/2025 19:58
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:48
Expedição de intimação.
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14/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0065005-78.2005.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Amelia Pereira Dos Santos Advogado: Iracema De Anquieta Borges Franco (OAB:BA13702) Requerido: Espolio De Orlando Martins Pinto Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0065005-78.2005.8.05.0001 INVENTARIANTE: AMELIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESPOLIO DE ORLANDO MARTINS PINTO GOMES DECISÃO Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de março de 2024.
Nomeio como inventariante a pessoa de ALAIDE DOS SANTOS GOMES, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se a inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeada no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que este preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Deve ainda a inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias), informar se há interesse na cumulação dos inventários de ORLANDO MARTINS PINTO GOMES e AMÉLIA PEREIRA DOS SANTOS, bem como acoste aos autos: I) declaração de inexistência de outros herdeiros, de próprio punho; II) certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC em nome do falecido; III) certidões negativas de débitos fiscais em nome dos falecidos, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected]; IV) esboço de partilha e últimas declarações.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário _____________________________________ INVENTARIANTE Salvador/BA, (data da assinatura digital) ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
04/10/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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08/01/2024 18:10
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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08/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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29/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 14:59
Declarada incompetência
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20/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
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01/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2022 00:00
Petição
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15/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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27/06/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Publicação
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25/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2022 00:00
Mero expediente
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08/12/2021 00:00
Petição
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19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2021 00:00
Petição
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29/07/2021 00:00
Publicação
-
27/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Mero expediente
-
04/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/09/2019 00:00
Publicação
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03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2019 00:00
Mero expediente
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23/05/2019 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
20/09/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
20/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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17/08/2018 00:00
Correção de Classe
-
17/08/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2017 00:00
Petição
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06/11/2017 00:00
Recebimento
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11/09/2015 00:00
Publicação
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11/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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28/07/2014 00:00
Recebimento
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21/07/2014 00:00
Publicação
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17/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2014 00:00
Mero expediente
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10/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2014 00:00
Recebimento
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13/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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13/09/2013 00:00
Recebimento
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10/09/2013 00:00
Mero expediente
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05/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2013 00:00
Petição
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14/06/2013 00:00
Recebimento
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18/03/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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18/03/2013 00:00
Recebimento
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18/02/2013 00:00
Mero expediente
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14/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2013 00:00
Recebimento
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23/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2012 00:00
Mandado
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10/05/2011 19:24
Protocolo de Petição
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08/04/2011 11:56
Recebimento
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08/04/2011 10:52
Entrega em carga/vista
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06/12/2010 18:43
Expedição de documento
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28/09/2009 14:55
Petição
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21/09/2009 17:25
Entrega em carga/vista
-
21/09/2009 16:06
Expedição de documento
-
02/06/2009 23:08
Publicado pelo dpj
-
02/06/2009 16:42
Enviado para publicação no dpj
-
30/05/2009 11:47
Requisição de Informações
-
07/05/2009 17:37
Concluso para Sentença
-
20/01/2009 17:58
Concluso para Sentença
-
29/11/2008 15:41
Concluso para Sentença
-
24/10/2008 17:12
Concluso para Sentença
-
24/10/2008 16:55
Petição
-
28/03/2008 10:13
Publicado no dpj
-
27/03/2008 20:11
Publicado pelo dpj
-
27/03/2008 15:33
Enviado para publicação no dpj
-
19/03/2008 16:52
Concluso ao juiz
-
04/01/2008 16:17
Concluso ao juiz
-
17/12/2007 11:16
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/11/2007 17:37
Autos - vista faz. publica
-
19/11/2007 09:55
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/10/2007 12:37
Publicado no dpj
-
03/10/2007 12:37
Publicado no dpj
-
03/10/2007 12:37
Publicado no dpj
-
02/10/2007 19:37
Publicado pelo dpj
-
02/10/2007 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
02/10/2007 12:30
Para publicação dpj
-
20/09/2007 10:04
Autos - conclusos
-
29/08/2007 08:34
Autos - conclusos
-
15/08/2007 17:01
Juntada
-
21/11/2005 19:10
Publicado no dpj
-
21/10/2005 11:38
Para publicação dpj
-
12/09/2005 11:22
Concluso ao juiz
-
03/08/2005 11:22
Para publicação dpj
-
11/07/2005 10:07
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/06/2005 12:25
Autos - vista faz. publica
-
13/06/2005 16:10
Autos - conclusos
-
13/06/2005 15:36
Processo autuado
-
08/06/2005 14:43
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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