TJBA - 0019760-61.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto Cíveis Reunidas DECISÃO 0019760-61.2016.8.05.0000 Reclamação Jurisdição: Tribunal De Justiça Reclamado: ª Turma Recursal Dos Juizados Especiais Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Marilia De Campos Souza Reclamante: Gmac Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Antonio Lucas Lima Macedo (OAB:BA45352-A) Advogado: Murilo Figueiredo Nogueira Santos (OAB:BA41524-A) Advogado: Flavio Jacobina Britto Sampaio (OAB:BA49690) Advogado: Camila Maria Queiroz De Castro (OAB:BA22157-A) Advogado: Mauricio Sampaio Campos Filho (OAB:BA37374-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: RECLAMAÇÃO n. 0019760-61.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas RECLAMANTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): CAMILA MARIA QUEIROZ DE CASTRO (OAB:BA22157-A), MAURICIO SAMPAIO CAMPOS FILHO (OAB:BA37374-A), MURILO FIGUEIREDO NOGUEIRA SANTOS (OAB:BA41524-A), ANTONIO LUCAS LIMA MACEDO (OAB:BA45352-A), FLAVIO JACOBINA BRITTO SAMPAIO (OAB:BA49690) RECLAMADO: ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia Advogado(s): DECISÃO Trata-se de reclamação proposta por GMAC Administradora de Consórcios Ltda., contra decisão proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, no bojo do Recurso Inominado n.º 0112657-42.2015.8.05.0001, no que concerne ao prazo para restituição de parcelas de cotas consorciais, proferida em suposta divergência ao posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Em Acórdão de ID n. 15714619, a presente reclamação foi julgada procedente “para adequar o acórdão proferido pela 1º Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, concernente ao Processo nº 0112657- 42.2015.8.05.0001, ao quanto disposto no REsp nº 1.119.300/RS, julgado sob a égide dos Recursos Especiais Repetitivos, a fim de determinar que a restituição dos valores pagos em cota consorcial contratada na vigência da Lei 11.795/2008 seja realizada em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.” O Ministério Público do Estado da Bahia opôs Embargos de Declaração em ID n. 1571462.
Em suas razões recursais, sustentou que o julgado padece de omissão, haja vista não ter sido analisada a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução 003/2016 do STJ, bem como do art. 92 do Regimento Interno do TJBA, sob a alegação de tais normas possivelmente afrontam os artigos 5º, inciso LIII e LIV, 22, inciso I, 105, inciso I, “f”, e 125, §1º, da Carta Magna.
Em situação análoga, as Seções Cíveis Reunidas, no julgamento da Reclamação nº 0017870-53.2017.8.05.0000, de Relatoria da Desª Maria da Graça Osório Pimentel Leal, sessão plenária de 07/02/2019, decidiram acolher a arguição difusa de constitucionalidade suscitada pelo Ministério Público da Bahia, remetendo os autos ao Plenário da Egrégia Corte do Tribunal de Justiça da Bahia para discussão acerca da Resolução 003/2016 do STJ.
Por tal motivo, foi determinado o sobrestamento dos presentes aclaratórios até que a arguição de inconstitucionalidade seja julgada pelo Tribunal Pleno do TJBA.
Em face do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade da Resolução n.º 03/2016 do STJ nos autos da Reclamação de n.º 0017870-53.2017.8.05.0000 com trânsito em julgado certificado em 13 de outubro de 2022, os autos retornaram conclusos, conforme certidão de ID n. 28338245.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, em ID n. 63703295, afirma a “a perda superveniente do objeto dos aclaratórios opostos pelo Ministério Público no Id 15714214, tendo em vista que a norma imputada inconstitucional foi submetida à análise desta Corte de Justiça, como requerido pelo Parquet, todavia, não foi reconhecida a sua inconstitucionalidade, diante da extinção sem resolução do mérito do incidente formado, não havendo razão, então, para modificar o acórdão Id 15714618, que julgou procedente a presente Reclamação”.
Nessa perspectiva ocorreu a perda do objeto dos presentes Embargos de Declaração, restando prejudicados.
Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam que: “É aquele que perdeu seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.” (…) “Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal.
Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ, 53/223)" (in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, RT, 11ª ed., São Paulo, 2010, p. 1002).
Diante do exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço os presentes Embargos de Declaração, julgando-os prejudicados ante a perda superveniente do objeto.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 0 de outubro de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Relator -
07/06/2022 02:07
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:46
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:46
Decorrido prazo de ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia em 31/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 14:26
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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10/05/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 13:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/05/2022 14:03
Conclusos #Não preenchido#
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04/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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21/09/2021 01:22
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/09/2021 23:59.
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03/08/2021 09:42
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 15:59
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 15:58
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/05/2021 09:35
Devolvidos os autos
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03/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/12/2020 00:00
Desapensamento
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02/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/12/2020 00:00
Desapensamento
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23/07/2019 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/04/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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11/04/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
11/04/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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11/04/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
09/04/2019 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/04/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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05/04/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
04/04/2019 00:00
Retirada de pauta
-
26/03/2019 00:00
Inclusão em pauta
-
31/01/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
-
31/01/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
31/01/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
31/01/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
-
29/01/2019 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
-
04/10/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
04/10/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
03/10/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
03/10/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
02/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/08/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: Secretaria de Câmara
-
23/08/2018 00:00
Recebido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: Secretaria de Câmara
-
23/08/2018 00:00
Recebido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: Secretaria de Câmara
-
23/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/08/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: Secretaria de Câmara
-
22/08/2018 00:00
Publicação
-
21/08/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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21/08/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
20/08/2018 00:00
Mero expediente
-
17/08/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
17/08/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
16/08/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
16/08/2018 00:00
Recurso Interno Cadastrado
-
16/08/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
16/08/2018 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
16/08/2018 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
16/08/2018 00:00
Petição
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25/07/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
04/06/2018 00:00
Documento
-
03/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
03/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
23/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/12/2017 00:00
Publicação
-
15/12/2017 00:00
Procedência
-
15/12/2017 00:00
Julgado
-
24/11/2017 00:00
Inclusão em pauta
-
31/08/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
-
31/08/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
-
30/08/2017 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
-
26/07/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
26/07/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
19/07/2017 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
19/07/2017 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
-
10/07/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
04/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/07/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
04/07/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
03/07/2017 00:00
Mero expediente
-
27/06/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
26/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
26/06/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
29/05/2017 00:00
Documento
-
15/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
15/02/2017 00:00
Distribuição do Mandado
-
23/01/2017 00:00
Publicação
-
20/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
19/01/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
19/01/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
18/01/2017 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
18/01/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
17/01/2017 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
16/01/2017 00:00
Petição
-
16/01/2017 00:00
Petição
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30/11/2016 00:00
Publicação
-
29/11/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
29/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
28/11/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
28/11/2016 00:00
Julgamento em Diligência
-
25/11/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
25/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
25/11/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
18/10/2016 00:00
Publicação
-
17/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
14/10/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
14/10/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
13/10/2016 00:00
Liminar
-
10/10/2016 00:00
Publicação
-
06/10/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
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06/10/2016 00:00
Expedição de Termo
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06/10/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
-
06/10/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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