TJBA - 8000220-46.2020.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 01:17
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 23/01/2024 23:59.
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23/12/2023 02:13
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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23/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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15/12/2023 22:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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15/12/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 22:11
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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15/12/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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04/12/2023 08:59
Baixa Definitiva
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04/12/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:58
Juntada de movimentação processual
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 19:41
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000220-46.2020.8.05.0194 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Luciene Viana De Souza Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:BA54824) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000220-46.2020.8.05.0194 AUTOR: LUCIENE VIANA DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDVALDO LOPES DOS SANTOS RÉU BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PERPETUA LEAL IVO VALADAO DESPACHO 1.
A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID n. 408294706) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Na forma do art. 523 do CPC, INTIME-SE o Banco Bradesco S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez Por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC). 3.
Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, “inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 4.
ADVIRTA-SE o executado de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento da exequente; b) caso haja pedido doa exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. 5.
Por fim, ALTERE-SE a classe do processo para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (Código 156). 6.
Publique-se e intime-se. 7.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 22:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de EDVALDO LOPES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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01/07/2023 15:57
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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01/07/2023 08:45
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:27
Expedição de intimação.
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29/06/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2021 09:05
Conclusos para despacho
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06/08/2021 11:04
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 05/08/2021 12:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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04/08/2021 09:38
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2021 08:18
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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04/07/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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04/07/2021 08:18
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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04/07/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 11:01
Expedição de intimação.
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29/06/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 10:59
Expedição de citação.
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29/06/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 10:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 05/08/2021 12:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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01/06/2021 08:23
Expedição de citação.
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01/06/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:36
Conclusos para despacho
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23/01/2021 16:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 08:23
Expedição de citação via Sistema.
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10/09/2020 19:55
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2020 13:04
Conclusos para decisão
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28/07/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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