TJBA - 8039713-90.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:01
Homologada a Transação
-
28/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 18:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/10/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
23/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8039713-90.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Interessado: Lenobetao Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055) Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654) Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Advogado: Jose Manoel Viana De Castro Neto (OAB:BA30262) Advogado: Carla Schimmelpfeng Cunha (OAB:BA20254) Advogado: Caroline Ouais Profeta Goes (OAB:BA57820) Despacho: Vistos etc.; Suspende-se o processo pela convenção das partes (art.313, inciso II, do CPC).
O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (§ 4.º, do art.313 do CPC).
O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4.º (§ 5.º, do art.313 do CPC).
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição (art.314 do CPC).
Pelo exposto, defiro o pedido de suspensão do processo, com base na convenção das partes.
Decorrido o prazo de suspensão, voltem-me os autos conclusos.
Salvador-BA, 03 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
03/10/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
10/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/05/2024 21:22
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
25/05/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
21/05/2024 13:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
07/05/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
07/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 10:16
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 07:20
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 05:51
Decorrido prazo de LENOBETAO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:54
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
09/06/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 05:57
Decorrido prazo de LENOBETAO LTDA em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:01
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
25/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
29/07/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 08:21
Decorrido prazo de LENOBETAO LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 14:51
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
14/05/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 03:16
Decorrido prazo de TOMAS MIGUEL MORAES NUNES em 23/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 12:49
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
07/03/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 03:25
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 29/10/2021 23:59.
-
31/10/2021 03:25
Decorrido prazo de LENOBETAO LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 20:31
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 07/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:31
Decorrido prazo de LENOBETAO LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 04:32
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
20/10/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
14/10/2021 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2021 20:05
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 22:36
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
01/10/2021 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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22/09/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:43
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 30/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 07:52
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
27/04/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
20/04/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 07:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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