TJBA - 8158441-22.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/01/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:21
Decorrido prazo de ANDERSON PAZ CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
24/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8158441-22.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anderson Paz Cardoso Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8158441-22.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDERSON PAZ CARDOSO Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DECISÃO
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 6 de agosto de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular. -
03/10/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 21:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 22:23
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
14/05/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
16/04/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:18
Juntada de informação
-
04/02/2024 14:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:55
Decorrido prazo de ANDERSON PAZ CARDOSO em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 05:13
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PAZ CARDOSO - CPF: *10.***.*00-15 (AUTOR).
-
20/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 20:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001650-73.2024.8.05.0103
Taisa Machado Guimaraes
Municipio de Ilheus
Advogado: Carla Moreira de Oliveira Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2024 11:55
Processo nº 8001650-73.2024.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Taisa Machado Guimaraes
Advogado: Carla Moreira de Oliveira Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2025 11:51
Processo nº 0570616-32.2017.8.05.0001
Advocacia Tavares Novis
Bahia Bella Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Vinicius de Jesus Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2017 13:37
Processo nº 8000697-89.2019.8.05.0231
Iracy Souza dos Anjos
Edison Carlos Barbosa de Souza
Advogado: Ruth Lea Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 12:34
Processo nº 8005954-42.2022.8.05.0150
Rosemere Silva dos Santos
Iuri Alex Silva Santos
Advogado: Olivia Paternostro de Castro Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 15:40