TJBA - 8088423-78.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:51
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ADALGISA MACHADO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:24
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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13/02/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:44
Expedição de sentença.
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30/01/2025 14:43
Desentranhado o documento
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17/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 18:51
Cominicação eletrônica
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17/01/2025 18:51
Cominicação eletrônica
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17/01/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:21
Processo Desarquivado
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28/12/2024 21:45
Conclusos para julgamento
-
28/12/2024 21:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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28/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ADALGISA MACHADO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:34
Decorrido prazo de ADALGISA MACHADO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:18
Decorrido prazo de ADALGISA MACHADO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:14
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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06/02/2024 03:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
06/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 07:33
Expedição de decisão.
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29/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 11:33
Comunicação eletrônica
-
28/01/2024 11:33
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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09/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8088423-78.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Adalgisa Machado Dos Santos Advogado: Lucas Correia Dahora (OAB:BA63513) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 8088423-78.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ADALGISA MACHADO DOS SANTOS Vistos, etc.
No que diz respeito aos Embargos à Execução Fiscal, há de se pontuar que estes têm natureza jurídica de ação autônoma em relação à Execução Fiscal e, desta forma, devem observar o quanto disposto nos arts. 319 e 320, do CPC/2015, inclusive quanto ao seu processamento em autos apartados.
Além disso, ao regular a admissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal, o art. 16 da Lei nº 6.830/80 vincula o seu oferecimento à prévia garantia do juízo nos autos do feito executivo,
Por outro lado, conforme entendimento da jurisprudência e doutrina pátrias, admite-se ainda a interposição da Exceção de Pré-executividade, espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, manejável nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que desnecessária a dilação probatória.
Desse modo, com fulcro no art. 321, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual o meio de defesa pretende formalizar, adotando as providências cabíveis, conforme a via eleita.
Intimem-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
14/11/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 05:05
Decorrido prazo de ADALGISA MACHADO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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09/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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08/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:40
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 19:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/07/2023 23:59.
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04/06/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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04/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 16:05
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2020 09:09
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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04/09/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 13:35
Conclusos para despacho
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02/09/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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