TJBA - 8009768-10.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 02:59
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 04:55
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
15/10/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009768-10.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Sergio Pinheiro Maximo De Souza (OAB:RJ135753) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009768-10.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB:RJ135753) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo o acionado, no momento da apresentação da defesa, trazer aos autos toda a prova documental, fonográfica, eletrônica, ou qualquer outra que possua, relativamente ao objeto do presente feito, sob pena de preclusão.
Considerando que, em feitos dessa natureza, a acionada não costuma transigir, em homenagem ao princípio da celeridade, da razoável duração do processo e para permitir que o processo tenha curso, reservo-me para designar momento conciliatório oportunamente.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A parte ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 13:20
Expedição de citação.
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04/10/2024 13:18
Expedição de citação.
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04/10/2024 13:11
Expedição de intimação.
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02/09/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/06/2024 23:59.
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12/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 13:37
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
12/05/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:31
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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