TJBA - 8001473-89.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:20
Expedição de citação.
-
19/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:30
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 05/11/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
05/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 12:36
Juntada de Petição de intimação
-
15/10/2024 15:36
Expedição de citação.
-
15/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:56
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 05/11/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001473-89.2024.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Rosileide De Andrade Santos Soledade Advogado: Sandra Regina Alves Santos (OAB:BA62056) Reu: Fitbank Instituicao De Pagamentos Eletronicos S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001473-89.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ROSILEIDE DE ANDRADE SANTOS SOLEDADE Advogado(s): SANDRA REGINA ALVES SANTOS (OAB:BA62056) REU: FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A.
Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54, da Lei n. 9.099/95).
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8047216-02.2020.8.05.0001
Isabela Santos Barbosa
Promedica - Protecao Medica a Empresas S...
Advogado: Isabel Helena Strobel Becker Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2020 09:41
Processo nº 8055267-94.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Paulo Ricardo dos Santos Nogueira
Advogado: Priscila Aline Lopes de Amorim Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2023 12:48
Processo nº 8002771-56.2021.8.05.0099
Municipio de Ibotirama - Bahia
George Kellinton da Silva Barros
Advogado: Erasio Lopes de Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2021 10:39
Processo nº 8010778-89.2024.8.05.0274
Elzir Costa Vilas Boas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2024 11:52
Processo nº 8001394-95.2020.8.05.0063
Gerson Araujo de Lima
Tim SA
Advogado: Igor Oliveira Luna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2020 00:42